Capacidade econômica

TST

Corretor consegue suspender por cinco anos obrigação de pagar honorários

Se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários.

quarta-feira, 10 de setembro de 2014

A 1ª turma do TST, por unanimidade, aplicou jurisprudência do STJ ao caso de um corretor de imóveis condenado a pagar honorários advocatícios, apesar de ser beneficiário da justiça gratuita. Como o corretor declarou não ter condições de arcar com as despesas do processo, a turma suspendeu a exigibilidade do pagamento dos honorários por cinco anos.

"A exigibilidade do pagamento ficará suspensa por cinco anos, mas se o corretor recuperar a capacidade econômica, o beneficiário pode pedir o pagamento do crédito de honorários", afirmou o relator, ministro Walmir Oliveira da Costa.

O colegiado aplicou a jurisprudência do STJ, no sentido de que a concessão da gratuidade judiciária não isenta a parte do pagamento dos honorários de sucumbência, mas dá a ela o direito à suspensão do pagamento.

O corretor ajuizou ação de cobrança contra uma engenheira civil que não pagou comissão de corretagem pela venda de lotes em BH. A empresa de engenharia afirmou que a matéria não era de competência da Justiça do Trabalho, mas da Justiça comum, e negou a intermediação imobiliária, visto que teria se arrependido da venda e rescindido o contrato.

O juízo da 28ª vara do Trabalho de BH declarou a competência da JT e condenou a engenheira a pagar a comissão com base no artigo 727 do CC/02, ainda que o negócio não tenha sido fechado. A engenheira recorreu e o TRT da 3ª região afastou o pagamento da comissão porque houve mera aproximação das partes, sem celebração do negócio. Condenou o corretor a arcar com os honorários de sucumbência, apesar da declaração de pobreza apresentada juntada por ele.

O corretor recorreu. A 1ª turma do TST entendeu que o esforço com o objetivo de consolidar a transação não gera o direito à comissão, e que não houve ofensa ao artigo 725 do CC/02, tendo havido mera desistência por parte da vendedora.

Já quanto aos honorários advocatícios, a turma constatou que a relação entre o corretor e a vendedora foi de prestação autônoma de serviços, o que gera a obrigatoriedade de pagar os honorários de sucumbência. No entanto, como o corretor obteve o benefício da justiça gratuita, a turma suspendeu o pagamento.

Processo: RR-116000-69.2008.5.03.0107
Veja o acórdão na íntegra
.


Extraído de Migalhas

Notícias

Alterações no CPP fundamentam pedido de HC

Terça-feira, 19 de julho de 2011 Alterações no CPP fundamentam pedido de HC para condenado recorrer em liberdade A defesa de um veterinário condenado a dois anos e oito meses de prisão por formação de quadrilha (art. 288 do Código Penal) impetrou Habeas Corpus (HC 109443) no Supremo Tribunal...

Retrocesso social

CONSULTOR JURÍDICO | NOTÍCIAS CNJ | CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA Juíza aposentada pode advogar em comarca onde autou Juízo deve ter o significado de vara judicial e não de comarca, em respeito à garantia do direito social ao trabalho, previsto na Constituição Federal (artigos 5º, inciso XIII, e...

Adoção é irrevogável

TJ-SP confirma decisão que torna adoção irrevogável Qua, 20 de Julho de 2011 08:20 A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, em sessão ocorrida no último dia 14, julgou improcedente a apelação que pretendia reformar a sentença que reconheceu impossível o pedido de...

A advocacia está às portas de uma revolução

18/07/2011 Processo eletrônico pode padronizar petições A advocacia está às portas de uma revolução. O casamento entre o processo eletrônico e o número cada vez maior de litígios na Justiça pode ter como consequência uma pasteurização das petições. Sistema criado pelo Conselho Nacional de Justiça...

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada

Os avanços da empresa individual de responsabilidade limitada (19.07.11) Por João Rafael Furtado, advogado A sociedade limitada dotada de um regime jurídico e de uma organização surgiu na Alemanha em 1882 sob o nome de Gesellschaft mit beschränkter Haftung (Companhia de Responsabilidade Limitada –...

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial

Dissolução de união estável pode ser feita no extrajudicial Um novo provimento da Corregedoria-Geral de Justiça proporcionará rapidez na dissolução de união estável em Mato Grosso do Sul: o Provimento nº 63, publicado no Diário da Justiça nº 2449. Assim, a partir de agora, as declarações de...