Carga dos autos feita por estagiário antes de decisão não implica em ciência inequívoca

Carga dos autos feita por estagiário antes de decisão não implica em ciência inequívoca

Decisão é do ministro Marco Buzzi, do STJ.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Carga dos autos feita por estagiário desacompanhado de advogado antes da publicação de ato judicial não importa ciência inequívoca com força para deflagar contagem de prazo para depósito judicial. Assim entendeu o ministro Marco Buzzi, do STJ, ao dar provimento a recurso para reformar acórdão do TJ/DF.

Consta nos autos que o TJ/DF, em acórdão, reconheceu a ciência inequívoca dos autos, por entender que o artigo 272 do CPC/15 autoriza o credenciamento de prepostos para a retirada dos autos, tornando prescindível o registro na OAB, como estagiário ou advogado, para a carga dos autos, com a consequente intimação pessoal e deflagração do prazo processual.

"A carga dos autos antes da publicação do ato judicial, ainda que realizada por estagiário com o devido substabelecimento, importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para efetuar o depósito judicial do valor do débito", pontuaram os desembargadores no acórdão.

Em recurso, o plano de saúde – parte na ação – alegou que a carga realizada por estagiário de Direito desacompanhado de advogado não supre a intimação realizada por meio de publicação da decisão.

O ministro Marco Buzzi entendeu que o recurso comporta provimento. Pontuou que o STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que "a carga dos autos feita por estagiário não implica intimação de atos judiciais, por faltar-lhe poderes para atuar de modo independente no processo".

Assim, entendeu ser imperiosa a reforma do acórdão e o restabelecimento de decisão de 1º grau, dando provimento ao REsp.

A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou na causa pela recorrente.

Processo: REsp 1.736.742
Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...