Carga dos autos feita por estagiário antes de decisão não implica em ciência inequívoca

Carga dos autos feita por estagiário antes de decisão não implica em ciência inequívoca

Decisão é do ministro Marco Buzzi, do STJ.

quinta-feira, 3 de outubro de 2019

Carga dos autos feita por estagiário desacompanhado de advogado antes da publicação de ato judicial não importa ciência inequívoca com força para deflagar contagem de prazo para depósito judicial. Assim entendeu o ministro Marco Buzzi, do STJ, ao dar provimento a recurso para reformar acórdão do TJ/DF.

Consta nos autos que o TJ/DF, em acórdão, reconheceu a ciência inequívoca dos autos, por entender que o artigo 272 do CPC/15 autoriza o credenciamento de prepostos para a retirada dos autos, tornando prescindível o registro na OAB, como estagiário ou advogado, para a carga dos autos, com a consequente intimação pessoal e deflagração do prazo processual.

"A carga dos autos antes da publicação do ato judicial, ainda que realizada por estagiário com o devido substabelecimento, importa ciência inequívoca, com força para deflagrar a contagem do prazo para efetuar o depósito judicial do valor do débito", pontuaram os desembargadores no acórdão.

Em recurso, o plano de saúde – parte na ação – alegou que a carga realizada por estagiário de Direito desacompanhado de advogado não supre a intimação realizada por meio de publicação da decisão.

O ministro Marco Buzzi entendeu que o recurso comporta provimento. Pontuou que o STJ possui jurisprudência pacífica no sentido de que "a carga dos autos feita por estagiário não implica intimação de atos judiciais, por faltar-lhe poderes para atuar de modo independente no processo".

Assim, entendeu ser imperiosa a reforma do acórdão e o restabelecimento de decisão de 1º grau, dando provimento ao REsp.

A Advocacia Fontes Advogados Associados S/S atuou na causa pela recorrente.

Processo: REsp 1.736.742
Confira a íntegra da decisão.

Fonte: Migalhas

Notícias

Impedimento ético

Advogado não pode atuar em causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário  (14.04.11) Há impedimento ético de que qualquer advogado trabalhe no patrocínio de causa em que atuou a favor da parte contrária como estagiário. A decisão é do Órgão Especial do Conselho Federal da...

Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência

13/04/2011 - 19h39 DECISÃO Seguradora deve indenizar suicídio cometido dentro do prazo de carência A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu por 6 votos a 3 que em caso de suicídio cometido durante os dois primeiros anos de vigência do contrato de seguro de vida, período de...

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...