Carga rápida é ampliada

Carga rápida é ampliada no MT. Ophir defendeu serviço no CNJ

quarta-feira, 24 de outubro de 2012 às 12h21

Brasília e Cuiabá – Atendendo a pedido de reconsideração da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) do Mato Grosso, a Corregedoria-Geral da Justiça do Estado alterou norma relativa ao serviço comumente chamado de “carga rápida” para permitir que advogados e estagiários façam cópia de processos sem necessidade de procuração nos autos. Os autos podem ser retirados por esses profissionais e devem ser devolvidos até o final do expediente.

O presidente da OAB-MT, Cláudio Stábile Ribeiro, destacou a importância da medida. “Os advogados estavam limitados a fazer carga rápida em uma hora e, por vezes, o volume de cópias era grande o que extrapolava esse tempo. Demonstramos à Corregedoria a necessidade dos profissionais e também o reconhecimento por parte do Conselho Nacional de Justiça acerca do direito do advogado e da falta de norma limitando o prazo. Ficamos satisfeitos com a pronta resposta a nosso pedido”.

O presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, participou da sessão do CNJ, de julho deste ano, em que a chamada “carga rápida” para advogados não constituídos nos autos foi restabelecida no TJ de São Paulo, tendo sido cancelado o Provimento 9/12 da Corregedoria da Corte paulista. Na ocasião, Ophir defendeu em plenário o direito do advogado, mesmo não estando constituído nos autos, de ter acesso e fazer carga nos processos. “Muitas vezes o advogado é procurado por um cliente e precisa fazer carga do processo para examinar a complexidade da causa e decidir se a aceita ou não. Retirar essa possibilidade do advogado viola as suas prerrogativas profissionais”, afirmou Ophir. (Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB-MT)

Veja a íntegra do Provimento da Corregedoria Geral do TJ-MT.

Fonte: OAB

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...