Carteira de condutor embriagado pode ser cassada como medida cautelar

21/09/2012 - 13h21 Projetos - Atualizado em 21/09/2012 - 14h17

Carteira de condutor embriagado pode ser cassada como medida cautelar

Da Redação

A carteira de habilitação de motorista embriagado poderá ser suspensa antes da conclusão de processo administrativo aberto pelas autoridades de trânsito, caso o Senado aprove o projeto de lei 684/11. O texto aguarda deliberação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

De autoria do senador Benedito de Lira (PP-AL), o projeto determina que a autoridade policial ou de trânsito poderá suspender a carteira de habilitação de motoristas que se recusarem a fazer o teste do bafômetro, em caso de embriaguez evidente.

O Código Brasileiro de Trânsito (CBT) considera a embriaguez ao volante e a recusa ao teste de alcoolemia como infração gravíssima e impõe multa, mas só permite a suspensão da carteira mediante decisão judicial.

Para Benedito de Lira, as penas ainda são muito brandas se comparadas aos prejuízos causados pelo condutor alcoolizado.

– A conta desses condutores irresponsáveis é paga por toda a sociedade. Essa é a única maneira de impedir que usem o veículo como arma ambulante. É preciso ter em mente que o direito de dirigir não é absoluto. O cidadão deve se comprometer a uma série de cláusulas para exercê-lo – explica.

A suspensão cautelar da carteira de habilitação já está sendo solicitada ao Judiciário por algumas autoridades policiais com base no artigo 294 do CBT.

– Queremos evitar a demora no julgamento do processo administrativo que leva à suspensão do direito de dirigir e que os incontáveis recursos coloquem em risco a vida de outros motoristas e pedestres. Temos situações surreais em que a apreensão do documento depende do motorista entregá-lo. Sem falar na facilidade dos condutores embriagados recuperarem a carteira enquanto não há decisão terminativa sobre o caso – disse Benedito de Lira.

O projeto também prevê o aumento do tempo para a recuperação do documento que, atualmente, é de dois anos. Se a pena de cassação for imposta, o infrator não poderá solicitar nova carteira de habilitação antes de cinco anos ou de dez anos, caso tenha se envolvido em acidente de trânsito.

 

Agência Senado

 

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