Cartilha destaca a importância do novo marco legal da regularização fundiária

Cartilha destaca a importância do novo marco legal da regularização fundiária
 

Postado em 13 de fevereiro de 2017 às 09:22.
Escrito por portaldori

Produção conjunta de órgãos do governo federal, publicação mostra os avanços da MPV nº 759/2016

Já está disponível no site da Presidência da República cartilha que detalha todos os aspectos da Medida Provisória nº 759, de 22 de dezembro de 2016. Em análise no Congresso Nacional, a medida resultará em um novo marco legal para a regularização fundiária no país, trazendo em seu bojo soluções inovadoras, que poderão trazer para a legalidade milhões de moradias, repercutindo no desenvolvimento social e econômico das cidades.

A MP dispõe sobre a regularização fundiária urbana e rural, inclusive no âmbito da Amazônia Legal, objetivando a simplificação e a desburocratização dos procedimentos que se mostram ineficientes e insuficientes. Além disso, institui mecanismos para aprimorar a administração patrimonial imobiliária da União, modernizando a gestão de suas receitas patrimoniais e aprimorando o processo de avaliação e alienação de imóveis públicos da União.

O consultor jurídico do Ministério das Cidades, Rodrigo Dantas Numeriano, acredita que os registradores de imóveis exercem papel decisivo na efetivação da regularização fundiária, tendo colaborado ativamente no trabalho que culminou na elaboração da Medida Provisória, que traz mecanismos inovadores como o ato único de regularização fundiária. A cartilha foi produzida conjuntamente pelo Ministério das Cidades, Ministério do Planejamento e pela Casa Civil da Presidência da República.

A publicação reúne todos os aspectos da MP, que basicamente trata da regulamentação fundiária rural, urbana e também faz ajustes em algumas matérias que diziam respeito à administração ao Patrimônio da União. “Nesse primeiro momento, creio que a cartilha servirá bastante às Prefeituras, pois no âmbito da regularização fundiária urbana, o município é o grande protagonista. Acredito, também, que será útil para os cartórios de Registro de Imóveis, que também precisam conhecer melhor a nova dinâmica que se imprimiu à regularização fundiária”, disse, Rodrigo Numeriano.

Segundo Numeriano, a parceria com o Registro de Imóveis tem sido muito importante porque, em último momento, é no cartório que se materializa a regularização fundiária. “Falando em meu nome e de todo o Ministério das Cidades, inclusive do ministro Bruno Cavalcanti de Araújo, destacamos e agradecemos muito a participação do registrador de imóveis em São Paulo e diretor do IRIB, Flauzilino Araújo dos Santos. Foi valiosíssima a participação dele, pois sabemos que ele também buscou conversar com diversos outros colegas. Tivemos, então, uma contribuição de classe”.

Veja íntegra da cartilha.

Fonte: IRIB | 10/02/2017.

____

Publicação: Portal do RI (Registro de Imóveis)

Notícias

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...