Cartórios de Notas ajudam pais contra o bullying em escolas

Cartórios de Notas ajudam pais contra o bullying em escolas

Publicado em: 12/05/2015

Ata notarial é um instrumento que prova a existência de crime e pode ser usado em processos.

Um dos assuntos mais discutidos atualmente no Brasil, principalmente em São Paulo e em vários países é o bullying e o cyberbullying. Prática instaurada em todo o mundo, o bullying é caracterizado pela intimidação incessante que atinge a integridade, honra e autoconfiança da vítima. Não raro, as agressões inicialmente psicológicas passam para agressões físicas, aterrorizando alunos, pais e professores.


A palavra inglesa “bully” quer dizer intimidação e o termo bullying se refere à ação de oprimir, perseguir e incomodar pessoas. Esta prática pode ocorrer em diversos ambientes: na escola, no trabalho, em grupos de convívio social, em universidades e até entre vizinhos. É na escola, porém, que é mais comum. E, muitas vezes, ultrapassa os muros do colégio e chega à rede mundial de computadores. O cyberbullying, que faz uso das redes sociais (como Facebook e outros), blogs e comunidades virtuais, aumenta a humilhação aplicada à vítima.


Diferente do bullying, que tem seus praticantes reconhecidos, no mundo virtual eles podem ser anônimos. Mas, é bom que se saiba, é possível identificá-los por investigação policial. Um bom início para que essa identificação acontecer é a vítima, ou seus pais, procurarem um cartório de notas para a elaboração de uma ata notarial. Trata-se de um ato por meio do qual o tabelião, a pedido da parte interessada – lavra um instrumento público formalizado pela narrativa fiel de tudo aquilo que verificou por seus próprios sentidos sem emissão de opinião, juízo de valor ou conclusão. Esse documento serve de prova pré-constituída para utilização nas esferas judicial, extrajudicial e administrativa.


Pela ata notarial o tabelião, por meio de uma declaração de fé pública, prova  que o crime realmente existiu. Esse documento é importante não apenas para crimes virtuais. A ata notarial pode ser feita, também, com o tabelião indo ao local onde o fato acontece. Os pais de menores ameaçados por colegas, por exemplo, podem chamar um tabelião para ir ao local e, de lá, ele fará o documento narrando os fatos.


A ata notarial, na realidade, pode ser usada em várias outras situações pela população. Além de ações relativas a crimes, é comum em ações imobiliárias. Por exemplo, na hora da devolução de imóveis alugados e em reuniões de condomínios. Prevista na Lei Federal 8395 de 1994, em termos técnicos, a ata notarial pode ser solicitada por qualquer pessoa que deseja comprovar algum fato e para isso aciona os serviços de um tabelião.


Outra situação que envolve a internet é relativa a crimes virtuais relativos a direitos autorais, como no caso de textos e ilustrações. O autor do trabalho pode contratar um tabelião para provar que a sua criação está sendo usada de forma indevida por terceiros em sites.


Na avaliação do CNB-SP, o uso da ata notarial vem crescendo. “Conforme a população conhece o instrumento, cada vez mais pessoas procuram informações sobre a ata notarial”.

Fonte: CNB-CF
Extraído de Recivil

Notícias

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...

Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação

Ex é para sempre Ex-cônjuge não sócio tem direito a lucros distribuídos depois da separação Danilo Vital 22 de setembro de 2025, 19h18 “Enquanto os haveres não forem efetivamente pagos ao ex-cônjuge, permanece seu direito de crédito em face da sociedade, que deve incidir também sobre os lucros e...

Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário

Bem intocável Imóvel de família é impenhorável mesmo que incluído em ação de inventário Danilo Vital 18 de setembro de 2025, 17h50 “Na hipótese em que o bem imóvel for qualificado como bem de família, ainda que esteja incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade no...