Cartórios terão que comunicar Coaf - Valor Econômico

Cartórios terão que comunicar Coaf - Valor Econômico

Publicado em: 22/05/2019

A corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) finaliza uma resolução para obrigar os cartórios de todo o país a comunicar o Conselho de Atividades Financeiras (Coaf) sobre movimentações suspeitas. A exigência é norma legal desde 2012, mas aguardava a regulamentação do CNJ. O tema faz parte da lei que trata sobre crimes de lavagem e ocultação de bens.

A inclusão dos cartórios no rol das entidades que precisam prestar informações ao Coaf faz parte de uma série de exigências do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de Dinheiro e o Financiamento do Terrorismo (Gafi) para que o Brasil suba de patamar na avaliação mundial do órgão, que será feita em 2020.

Segundo o presidente do Coaf, Roberto Leonel, a expectativa é que, com as novas comunicações, aumente em 20% o fluxo de informações que chegam ao órgão, o que vai trazer novos elementos para o combate à corrupção e lavagem de dinheiro.

“A partir da publicação do provimento pelo CNJ, haverá um universo de 8 mil cartórios no Brasil que vão observar operações feitas, procurações esquisitas, escrituras e comunicar tudo isso para nós”, disse.

De acordo com o corregedor Nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a resolução está em fase conclusão e deve ser divulgada no início do segundo semestre. Após a publicação, os cartórios terão um prazo de aproximadamente 120 dias para começar a enviar ao Coaf as informações sobre operações que possam caracterizar lavagem de dinheiro.

“Com a inclusão dos notários e registradores brasileiros, o sistema de combate à corrupção e à lavagem de dinheiro terá um reforço significativo, já que passará a contar com informações cruciais dessa atividade”, afirmou Martins.

Para o corregedor, a perspectiva em relação à nova norma é positiva e ajudará no combate à corrupção, já que o Coaf passará a receber “informações preciosas”, tanto em relação a transações suspeitas quanto à utilização de “laranjas” para a conclusão desse tipo de negócios.

“Não tenho dúvidas de que a sociedade brasileira será a grande beneficiada, já que contará com mais uma ferramenta para que recursos públicos não sejam utilizados para outros fins senão atender aos interesses e reclamos da população”, afirmou.

A presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg-SP), Giselle Oliveira de Barros, também considera a medida como positiva. “Nós somos 100% favoráveis a colaborar. A gente não conseguia prestar as informações, porque ainda não tinha essa regulamentação [do CNJ]. Mas nós já estamos preparados para isso”, disse.

Criado em 1998, o Coaf é um órgão de inteligência financeira, responsável por receber todas as comunicações relacionadas às operações que possam configurar a prática de corrupção e lavagem de dinheiro.

O órgão, atualmente, está vinculado ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, comandado pelo ex-juiz da Operação Lava-Jato Sergio Moro, mas há uma articulação em curso no Congresso para devolvê-lo ao Ministério da Economia, no âmbito da votação da medida provisória que tratou da reforma administrativa.

Os relatórios preparados pelo órgão têm servido de base para investigações de diversos escândalos de corrupção, como o mensalão. Recentemente, o Coaf foi responsável por identificar movimentações atípicas de Fabrício Queiroz, ex-assessor do senador Flávio Bolsonaro (PSL-RJ).

Fonte: Valor Econômico
Extraído de Recivil

Notícias

E agora, posso mudar o nome sem justificativa?

E agora, posso mudar o nome sem justificativa? Clodoaldo Moreira dos Santos Júnior e Tiago Magalhães Costa A Lei de Registros Públicos, em sua redação atual, também trouxe novidades para os que vivem em união estável, aproximando o instituto, quanto a suas características, ao...

Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador

18/07/2022 16h45 Lei que altera cálculo do ITCD é sancionada pelo governador Mudança no Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação originou-se de projeto de lei aprovado em junho, na ALMG. Foi publicada em edição extra do Diário Oficial de Minas Gerais nesta segunda-feira (18/7/22)...

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva.

STJ - ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da alíquota progressiva. Processo: REsp 1.990.761-RS, Rel. Min. Herman Benjamin, Segunda Turma, por unanimidade, julgado em 21/06/2022, DJe 29/06/2022. Ramo do Direito: Direito Tributário Tema: ITCD. Partilha de bens. Discussão a respeito da...

Justiça decide que pai não precisa pagar pensão a filha de 26 anos

VOO SOLO Justiça decide que pai não precisa pagar pensão a filha de 26 anos 17 de julho de 2022, 11h47 Por Eduardo Velozo Fuccia A pós-graduação é em clínica médica de pequenos animais. Segundo a sentença, pelo caráter de especialização, tal curso não afasta a possibilidade de a veterinária...