CAS aprova projeto que exige exame anual para motoristas com dificuldades de atenção

15/02/2012 - 12h31

CAS aprova projeto que exige exame anual para motoristas com dificuldades de atenção

Exame anual de aptidão física e mental para os motoristas portadores de qualquer patologia que possa diminuir sua atenção ao volante é o que exige o PLC 118/11, projeto de lei aprovado nesta quarta-feira (15) pela Comissão de Assuntos Sociais do Senado (CAS). Para a maioria dos motoristas, pela legislação atual, o exame tem de ser feito a cada cinco anos.

A próxima etapa de tramitação do projeto, que teve origem em proposta do deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), será a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado (CCJ).

Em seu relatório sobre a matéria, o senador Benedito de Lira (PP-AL) lembra que, inicialmente, a proposta de Osmar Terra se referia apenas aos portadores de transtorno de déficit de atenção ou hiperatividade (TDAH) que tentam a habilitação como motociclistas. Mas, para evitar a discriminação contra motociclistas e portadores de TDAH, o texto foi alterado durante sua tramitação na Câmara para abranger qualquer veículo e os portadores de qualquer patologia que possa reduzir a atenção necessária à direção.

Assim como Osmar Terra, Benedito de Lira ressalta que o Brasil é um país com elevados índices de acidentes de trânsito. E ambos argumentam que "transtornos de atenção contribuem significativamente para a ocorrência de acidentes de trânsito".

Viabilidade

Apesar da aprovação na CAS, o senador Paulo Davim (PV-RN) criticou o projeto. Ele disse não estar convencido da viabilidade de se realizar o exame a cada ano. Atualmente, o exame é exigido a cada cinco anos - e a cada três anos para quem tem mais de 65 anos.

- Será que vamos ter condições de atender a essa nova demanda? E se o exame for feito anualmente, terá condições de ser criterioso? - questionou.

O senador Waldemir Moka (PMDB-MS) apoiou o projeto, mas afirmou que as questões colocadas por Paulo Davim poderão ser discutidas durante a tramitação da matéria na CCJ - onde o texto receberá decisão terminativa. Moka sugeriu a realização de uma audiência pública com as autoridades que implementariam o exame anual.

Para determinar esse exame anual, o projeto altera o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503, de 1997).

Ricardo Koiti Koshimizu e Simone Franco / Agência Senado

 

Notícias

Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal

Opinião Usucapião como limite temporal para reconhecimento da fraude à execução fiscal Antonio Carlos de Souza Jr. Roberto Paulino de Albuquerque Júnior 31 de julho de 2025, 7h04 O tribunal superior, porém, não vem analisando uma importante questão sobre a fraude à execução fiscal, qual seja:...

Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel

Vitória da boa-fé Intenção de pagar a dívida basta para manter devedor em imóvel 26 de julho de 2025, 12h32 Na decisão, a juíza destacou a gravidade da situação e disse que “tais medidas são a última oportunidade para solução amigável, caso contrário, será dado cumprimento ao mandado de...

Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança

Opinião Regime da separação convencional de bens e a renúncia antecipada à herança Rafael Adelor Cabreira 28 de julho de 2025, 9h21 Uma vez escolhido o regime da separação convencional de bens, o casal deixa claro que não tem interesse no patrimônio do outro — para além da morte do consorte,...

Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade

Opinião Central de Escrituras e Procurações e LGPD: entre publicidade e privacidade João Rodrigo Stinghen 23 de julho de 2025, 19h37 Com efeito. o objetivo de facilitar o acesso aos dados de procurações e escrituras é facilitar a busca patrimonial em face de credores inadimplentes. Por um lado,...