CAS aprova inclusão de mudos e gagos entre pessoas com deficiência

Comissão aprova inclusão de mudos e gagos entre pessoas com deficiência

 

Da Redação | 03/07/2019, 13h18

O relator, Flávio Arns, deu parecer favorável ao projeto, de autoria do ex-senador Antonio Carlos Valadares
Roque de Sá/Agência Senado

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (3) projeto que altera a Lei Brasileira de Inclusão/Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015) para incluir mudos e gagos entre pessoas com deficiência. O Projeto de Lei do Senado (PLS) 311/2018, que determina a medida, segue para a análise da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

A proposta insere as dificuldades de comunicação e expressão no rol de impedimentos que podem obstruir a participação plena e efetiva do cidadão na sociedade em igualdade de condições. O texto recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (Rede-PR).

“A definição legal e constitucional da pessoa com deficiência a caracteriza como aquela cujo impedimento de longo prazo pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. É evidente que o mudo e o gago, em várias situações, não se encontram em igualdade de condições com as demais pessoas. Não se pode negar que, no mercado laboral, tais pessoas não saem do mesmo ponto de partida que aqueles com discurso desembaraçado”, argumenta Arns no parecer.

O PLS 311/2018 acompanha a Classificação Internacional de Deficiências, Incapacidades e Desvantagens (CIF), aprovada pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Desde 2001, o documento considera a gagueira como uma deficiência.

A CDH dará decisão terminativa sobre o projeto — ou seja, se for aprovado, o texto seguirá diretamente para a análise da Câmara dos Deputados, sem passar pelo Plenário do Senado, a menos que seja apresentado recurso para isso.

Agência Senado

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...