CAS aprova projeto que desonera medicamentos vendidos sob receita médica

07/05/2014 - 13h28 Comissões - Assuntos Sociais - Atualizado em 07/05/2014 - 13h29

CAS aprova projeto que desonera medicamentos vendidos sob receita médica

Iara Guimarães Altafin

Projeto que estende a redução de encargos do PIS/Pasep e da Cofins a todos os medicamentos vendidos sob prescrição médica foi aprovado nesta quarta-feira (7) na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Atualmente, o regime especial de crédito presumido para esses produtos se limita a remédios relacionados pelo Poder Executivo. A matéria segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

O autor do projeto (PLS 43/2014), senador Vital do Rêgo (PMDB/PB), argumenta que o incentivo tributário hoje em vigor restringe a esperada redução de preços a poucos remédios. Além disso, ele afirma que a lista de medicamentos alcançados pela desoneração está desatualizada, não contemplando produtos hoje mais utilizados pela população.

Em voto favorável, o relator, senador Paulo Paim (PT-RS), apontou o impacto positivo da proposta no orçamento familiar.

– A maior proporção dos gastos com saúde se refere a medicamentos, fatia essa que aumenta quanto menor é a renda familiar. A iniciativa pode contribuir para um alívio no orçamento de muitas famílias em nosso país – disse o relator.

Capacitação de jovens

Também estava na pauta da reunião projeto (PLS 305/2012) que concede incentivo tributário a empresas que contribuírem para a capacitação profissional de jovens que vivem em abrigos ou casas de reabilitação. A proposição foi discutida pelos senadores, mas, para atender a pedido de vista coletivo, a votação foi transferida para a próxima semana.

 

Agência Senado

 

Notícias

TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio

Cadê o dinheiro? TJ-MG concede a quebra de sigilo bancário em uma ação de divórcio 4 de fevereiro de 2025, 19h12 Ao decidir, o desembargador entendeu que estavam presentes no caso os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão de pedido liminar: probabilidade do direito e...

STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula

Doação inoficiosa STJ: Partilha em que filho recebeu R$ 700 mil e filha R$ 39 mil é nula Relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou a necessidade de respeitar a legítima dos herdeiros. Da Redação terça-feira, 4 de fevereiro de 2025 Atualizado às 18:04 STJ declarou nula partilha em vida realizada...

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding

Planejamento sucessório: o risco da inércia da holding No universo do planejamento sucessório, a ferramenta que certamente ganhou mais atenção nos últimos tempos foi a holding. Impulsionada pelas redes sociais e por um marketing sedutor, a holding tornou-se figurinha carimbada como um produto capaz...