Casa humilde não pode ser moeda de troca

Casa humilde não pode ser moeda de troca para livrar pai de pensão em favor do filho

Publicado em: 07/11/2017

A 1ª Câmara Civil do TJ reformou sentença homologatória de acordo firmado entre divorciados, em que o pai abria mão de 50% da residência do casal - adquirida em comunhão total de bens - em favor do filho adolescente, de forma a ver-se dispensado temporariamente da obrigação de bancar pensão alimentícia.

O Ministério Público manifestou sua contrariedade ao acerto, em que nem sequer foram tratados temas de igual interesse, como a guarda do adolescente e o regime de visitas a ser estabelecido. Para o MP, o acordo é prejudicial ao filho pois atua em prejuízo de seus interesses, já que o valor do imóvel - uma modesta casa de madeira - provavelmente corresponde a montante menor que o referente à pensão alimentícia.

O desembargador André Carvalho, relator da matéria, esclareceu que aos pais incumbe o dever de sustento dos filhos menores e que os alimentos devidos aos filhos em razão do poder familiar são um direito indisponível e irrenunciável. "Trata-se de um direito personalíssimo de titularidade do infante, destinado à manutenção de sua vida e de suas necessidades básicas, cuja eventual dispensa deve ser analisada à luz da sua integral proteção", explicou.

Justamente nesse ponto, acrescentou, está o motivo pelo qual o acordo não atende aos interesses do jovem: a meação do imóvel onde residirá com a mãe não detém liquidez adequada ao custeio de suas necessidades. Para o magistrado, o bem imóvel não é capaz de representar o débito alimentar futuro porque não gera quaisquer rendimentos ao adolescente, assim como não há verificação de que ele atende aos interesses do adolescente. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC
Extraído de Recivil

Notícias

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...