Casais com filhos podem se divorciar em cartório de notas

Casais com filhos podem se divorciar em cartório

15 de Fevereiro de 2013

A partir de hoje, casais com filhos menores de idade que quiserem se divorciar poderão fazê-lo em cartórios de notas de todo o Estado de São Paulo. Para tanto, basta ficar comprovada a resolução prévia e judicial de todas as questões referentes aos menores (como guarda, visitas e alimentos).

A medida foi possível após uma alteração nas Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, que entrou em vigor nesta sexta-feira. Na escritura pública, o casal deverá estipular questões sobre partilha dos bens, pensão alimentícia e definição de sobrenomes (caso um tenha adotado o do outro).

Número de divórcios cai

Atuante neste sentido desde 2007, quando entrou em vigor uma lei que permitiu a realização de divórcios consensuais em cartórios, o Colégio Notarial do Brasil - Seção São Paulo (CNB-SP) realizou no ano passado 16.537 divórcios nos cartórios de notas do Estado.

O número é menor do que o registrado em 2011, quando foram realizados 17.534 atos - uma queda de 6%.

De acordo com o CNB-SP, desde 2007 69.225 processos de divórcio deixaram de ingressar na Justiça e foram resolvidos em cartório de forma consensual.

 

Extraído de Destakjornal

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...