Casais homossexuais passam a ter direitos

Por unanimidade, Supremo reconhece legalidade da união homossexual estável

05/05/2011 - 20h33
Débora Zampier
Repórter da Agência Brasil

Brasília – Os casais homossexuais podem ser incluídos no regime jurídico de união estável e se beneficiar de todas as consequências deste fato. Foi o que decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF), hoje (5), por unanimidade.

Os efeitos da decisão, no entanto, não são totalmente conhecidos. Ainda não ficou claro, por exemplo, se os casais homossexuais poderão se casar. Isso não estava no pedido formulado nas ações do governo do Rio de Janeiro e da Procuradoria-Geral da República, em análise pelo STF no julgamento de hoje.

As ações pediam que a união estável homossexual fosse reconhecida juridicamente e que os casais homossexuais pudessem ser considerados como entidade familiar. Com o resultado, os casais homossexuais passam a ter direitos, como herança, inscrição do parceiro na Previdência Social e em planos de saúde, impenhorabilidade da residência do casal, pensão alimentícia e divisão de bens em caso de separação e autorização de cirurgia de risco.

De acordo com a advogada Maria Berenice Dias, do Instituto Brasileiro de Direito da Família (Ibdfam), antes da decisão de hoje, pelo menos 112 direitos eram restritos aos casais hererossexuais.

O julgamento começou ontem (4) à tarde com o voto do ministro Carlos Ayres Britto, relator da matéria. Ele entendeu que o Código Civil deve ser interpretado de acordo com os princípios de liberdade e igualdade previstos na Constituição, de forma que exclua qualquer significado que vede ou impeça a união de pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. “O reconhecimento deve ser feito com mesma regra e mesma consequência da união heteroafetiva”, disse Britto.

Retomado na tarde de hoje, o julgamento teve os votos favoráveis dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Marco Aurélio Mello, Celso de Mello e Cezar Peluso.

O ministro Antonio Dias Toffoli não votou porque se declarou impedido devido ao trabalho que exerceu à frente da Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2009, quando ainda era chefe do órgão, a AGU chegou a receber um prêmio da Associação Brasileira de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais (ABLGT).

Apesar de todos terem votado com o relator, Lewandowski, Mendes e Peluso fizeram algumas ressalvas quanto ao alcance da decisão. Eles entenderam que o Supremo está apenas suprindo uma lacuna deixada pelo Legislativo, e que a Corte extrapolaria suas funções ao se posicionar sobre os efeitos da decisão.

De acordo com os ministros, o reconhecimento da união estável é urgente para a proteção do direito das minorias e para evitar episódios de preconceito e violência. Entretanto, eles acreditam que proposta de lei específica sobre o tema deve ser discutida pelo Congresso Nacional.

Edição: Lana Cristina
Agência Brasil 
 

 

Notícias

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...