Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião

Casal que mora há cerca de 8 anos em chácara consegue usucapião

20/02/2019 - 05:53

Por unanimidade, os desembargadores da 4ª Câmara Cível deram provimento ao recurso interposto por C.F.S. e M.F.S. contra a sentença que julgou improcedente a pretensão dos autores, de obtenção de usucapião de uma chácara, no serviço de registro de imóveis de Dourados, postulada contra J.H.N. Os apelantes apontaram que moram no local desde 2011 e fazem bom uso do espaço: cuidam, limpam e produzem. Alegam ser incontroversa a residência no local, como também a posse.

De acordo com o processo, C.F.S. e M.F.S. residem na chácara desde 18 de maio de 2011, quando adquiriram o espaço por meio de permuta, contudo, a posse passou por várias pessoas desde 1998. Assim, os apelantes solicitaram que se considere o recurso de usucapião desde a data do primeiro morador, pois a soma das datas atende o tempo de 15 anos, previsto no Código Civil, para poder prover o direito à propriedade urbana.

O relator do processo, Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, usou os depoimentos das testemunhas para confirmar que o casal realmente mora no local desde 2011, que cuidam bem, tem moradia tranquila e uma das testemunhas ainda afirmou que eles mantêm plantação de abacaxi e mandioca. O desembargador também considerou o tempo de habitação dos moradores antecedentes e acolheu o pedido de usucapião do casal.

No entender do desembargador, demonstrada a posse mansa, pacífica, ininterrupta e sem oposição durante mais de 15 anos, há de ser declarada a prescrição aquisitiva em favor dos detentores da posse sobre o bem imóvel objeto da usucapião.

“Posto isso, conheço do recurso e dou provimento para julgar procedente a pretensão dos autores e declarar em favor deles o domínio sobre a Chácara nº 47, do loteamento Chácaras Califórnia, na zona urbana da cidade de Dourados, constituída de uma gleba de terras com a área de um hectare. Cópia do acórdão, com o trânsito em julgado, servirá de título para registro à margem da transcrição ou nova matrícula imobiliária”.

Processo nº 0804011-72.2013.8.12.0002

Fonte: Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Notícias

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município

Não é inconstitucional a proibição de uso de cigarro pelo Município 21 de junho de 2011, às 16h34min Por João Batista Santafé Aguiar, Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul O Órgão Especial do TJRS decidiu nesta segunda-feira, 20/6, que não é inconstitucional a proibição no território do...

Reconhecida união estável de homem com esposa e amante

Extraído de Recivil Juiz reconhece união estável de homem com esposa e amante e manda dividir pensão O juiz Antônio José de Carvalho Araújo, substituto da 19ª Vara Federal, mandou a UFRPE (Universidade Federal Rural de Pernambuco) dividir a pensão por morte de um servidor entre a esposa, a amante e...

“Pink money”

17.JUN.11 - 21:00 O avanço do dinheiro rosa Decisão do Supremo Tribunal Federal valida as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo e abre caminho para um novo - e bilionário - filão do setor financeiro brasileiro Por Juliana Schincariol Os bancos estão de olho no dinheiro cor-de-rosa. Não, nada a...

APOSENTADO PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS

Extraído de LegisCenter APOSENTADO COM MAIS DE 60 ANOS PODERÁ SER ISENTO DE PAGAR TARIFAS BANCÁRIAS 17/06/2011 13:41  O relator na comissão, deputado Luciano Moreira (PMDB-MA), apresentou uma emenda Aposentados com mais de 60 anos e que recebem até um salário mínimo poderão ser isentos de...

É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB

Terça-feira, 21 de junho de 2011 É inconstitucional lei municipal que impõe pena mais grave que o CTB   Teve repercussão geral reconhecida matéria referente à competência suplementar de município para legislar sobre trânsito e transporte, com imposição de sanções mais gravosas que aquelas...