Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

Casamento em cartório oficializa amor entre mulheres

22 de março de 2024 - Notícias CNJ / Agência CNJ de Notícias

Contar com a segurança do “papel passado” para oficializar a união levou um casal de mulheres a tomar a decisão mais importante em pouco mais de dois anos de vida em comum: casar em cartório. “Nossa história vale mais que tudo, mas para a sociedade ainda conta o registro”, justifica a noiva Daniela Veras, 27 anos, minutos antes de dizer sim para a companheira Rayane Peixoto de Castro, 31 anos.

O matrimônio, celebrado em 19 de março desse ano, em Brasília, soma-se a milhares de outros entre casais homoafetivos. O direito à união foi assegurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com a publicação da Resolução n. 175/2013. A norma padronizou a atuação dos cartórios no momento de garantir o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Antes da publicação desse ato normativo, os cartórios precisavam ter a autorização judicial para realizar a cerimônia. Havia casos em que o magistrado, por convicção própria, negava o pedido dos noivos. De lá para cá, o cenário mudou e as mulheres somam a maioria das uniões homoafetivas no país.

São quase 58 mil casamentos entre mulheres, desde 2013. O recorde ocorreu em 2015, quando foram celebrados um total de 11.360 casamentos homoafetivos femininos. Em 2023, foram 7.236 e, só nos dois primeiros meses de 2024, já somaram 1.334. O número é superior às 1.054 uniões registradas durante 2013, primeiro ano de vigência da Resolução do CNJ.

A estatística reúne dados desde a edição da norma, em 2013, na Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Trata-se de uma base de dados nacional sobre nascimentos, casamentos e óbitos, da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), que representa os 7.678 Cartórios de Registro Civil do país.

Adoção facilitada

Longe de preocupar-se com estatísticas, o casal Daniela e Rayane buscou o amparo da legislação para usufruir de direitos garantidos em lei e de maior facilidade no caso de um futuro processo de adoção de criança. “Vamos formar uma família como qualquer outra. Chegamos a pensar na possibilidade de inseminação artificial, mas há tantas crianças precisando de um lar que nossa opção deve ser essa”, disse Rayane que foi adotada quando tinha 15 dias.

Com a certidão de casamento na mão, as duas planejam já ingressar com o processo de adoção. “Sabemos que costuma demorar uns dois anos e não queremos esperar mais tempo”, sentencia Daniela. A noiva que é instrutora de tiro e sagrou-se campeã estadual de mini rifle goiano em 2023, acredita que o processo de adoção da criança pode até demorar menos tempo porque não possuem preferência por sexo, raça ou se portadora de deficiência.

A única condição é que seja uma criança de até uns 5 anos. “Acreditamos que seja melhor para ela entender e conviver com a nossa relação. Teremos mais chance de educá-la para que não tenha preconceitos”, resume. Aliás, desfazer crenças e reduzir discriminações foi um trabalho que as duas cumpriram com sucesso entre os familiares, quando assumiram a relação amorosa.

Alguns amigos e familiares fizeram questão de comemorar com elas a celebração conduzida pela juíza de paz Nina Sales Porto. Reunidos em frente ao Cartório Colorado, o grupo de cerca de 20 pessoas se organizava para as fotos no cenário disponibilizado pela repartição pública. Na série de cliques com o pai de Daniela e a mãe de Rayane, irmãos e amigos, uma imagem as duas fizeram questão de registrar, envolvidas com a bandeira LGBTQIA+.

Emoção

Com buquês de flores confeccionados por Daniela, elas se posicionaram de braços dados à frente da sala em que a juíza Nina as aguardava, no primeiro piso do cartório. Os convidados se acomodaram e Valmir, pai da atleta de tiro, levou as alianças, deixando transparecer a emoção.

Nos pouco mais de 10 minutos da celebração, as noivas foram recebidas carinhosamente pela juíza Nina. A magistrada brincou sobre terem paciência em dobro e ressaltou a importância delas se sentirem acolhidas pelo Poder Judiciário. “Vocês estão exercendo um direito legítimo de constituir família como qualquer outro cidadão”, pontuou.

Criada em uma família cristã, Daniela assegura que precisou vencer algumas barreiras. A primeira foi com ela mesma, de se aceitar como lésbica. Ela que chegou a ficar noiva de um rapaz por dois anos, ouviu de pessoas próximas e colegas de trabalho, que estava passando por uma fase, que ainda não tinha conhecido o homem ideal, que era muito bonita e não precisava daquele tipo de relacionamento.

Ao contrário, ela tinha certeza de que precisava da companhia de Rayane. Elas se conheceram por um aplicativo de relacionamento e “não nos desgrudamos desde o primeiro encontro”, assegura a companheira de Daniela, que atua como assessora de marketing.

“Não é um capricho ou uma afronta como algumas pessoas entendem, estamos formando uma família como qualquer outra independentemente da nossa orientação sexual”, salientou. O próximo passo do casal é organizar a lua de mel, programada para o segundo semestre, em Gramado, no Rio Grande do Sul.

A Justiça por Todas Elas

Ao longo do mês de março, a Agência CNJ de Notícias publica uma série de reportagens sobre ações do Judiciário pela garantia do direitos das mulheres. Esses conteúdos compõem a campanha “A Justiça por Todas Elas”, idealizada pelo CNJ em alusão ao Dia Internacional da Mulher, em 8/3. Uma página dedicada à campanha e uma cartilha são algumas das iniciativas da ação que tem como foco idosas, crianças, trabalhadoras, mulheres privadas de liberdade, com deficiência, adolescentes, vítimas de tráfico, grávidas, mães e lactantes, indígenas e LGBTQIAPN+.

Texto: Margareth Lourenço
Edição: Beatriz Borges
Agência CNJ de Notícias

Notícias

Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais

08/08/2011 - 09h58 DECISÃO Arrematante pode usar valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais O arrematante pode solicitar a reserva de parte do valor pago em leilão para quitar dívidas condominiais que não foram ressalvadas pelo edital. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal...

Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio

08/08/2011 - 11h07 DECISÃO Consumidor pode optar por foro eleito em contrato em vez de seu domicílio Para defender seus direitos, o consumidor pode escolher o foro que lhe proporcione as melhores condições de defesa de seus interesses. Geralmente, o local escolhido para processamento e julgamento...

Empresa deve devolver valor descontado em salário

Empresa deve devolver valor descontado em salário A Zero Hora Editora Jornalística S.A. (RBS) terá que devolver o valor descontado do salário de um empregado para compensar prejuízo decorrente de assalto que ele sofreu enquanto vendia jornais em via pública na cidade de Cachoeirinha (RS). A...

Busca da verdade real

Jurisprudência mineira - Ação de investigação de paternidade - Exame de DNA - Documento novo - Busca da verdade real JURISPRUDÊNCIA MINEIRA JURISPRUDÊNCIA CÍVEL AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE - EXAME DE DNA - DOCUMENTO NOVO - BUSCA DA VERDADE REAL - RELATIVIZAÇÃO DA COISA JULGADA -...

Multa cancelada

  Decisão não vale se não houve intimação pessoal Por Camila Ribeiro de Mendonça De nada vale a decisão judicial, se esta não for seguida de intimação pessoal para seu cumprimento. Sob esse entendimento, o juiz Gustavo Melo, do 1º Juizado Especial Cível de João Pessoa, cancelou multa de R$ 540...