Casamento formal ou união estável?

Casamento formal ou união estável? Veja a diferença entre os tipos de matrimônio

Publicado por Posocco & Associados Advogados e Consultores - 1 hora atrás



Casamento formal ou unio estvel Veja a diferena entre os tipos de matrimnio

Casar de 'papel passado' ou partir para uma união informal? A opção tradicional vem deixando de ser regra e, a cada dia, a união estável ganha mais adeptos. Entretanto, na hora de decidir sobre a forma mais apropriada de dizer o 'sim', é sempre bom buscar informações. Quais as principais diferenças entre esses tipos de matrimônio?

O advogado Fabricio Sicchierolli Posocco, especialista em Direito Civil e Processual, explica: o que difere os atos matrimoniais são, basicamente, o status, regime de bens, direito das sucessões e herança.

A união estável, segundo ele, não gera um estado civil (a pessoa continua sendo solteira, por exemplo), mas os companheiros têm sua relação regida pelo direito de família. As diferenças básicas, de acordo com o especialista, estão no estado civil das pessoas (casado e solteiro), na prova de dependência econômica para fins previdenciários (a certidão de casamento presume essa existência), na prova da forma de sua constituição (certidão de casamento e declaração de instrumento público firmada em cartório), na consequente forma de dissolução e nas questões patrimoniais dela decorrentes, assim como os efeitos após a morte.

Ainda de acordo com o advogado, ambas as formas de casamento podem ser celebradas por casais heterossexuais e homossexuais. "Antigamente se dizia que os heteros poderiam se casar e homossexuais, não. Mas, com a mudança na legislação, qualquer tipo de casal pode contrair matrimônio ou se sujeitar às regras da união estável".

Formalização. Como funciona?

O casamento, que é a união civil, é formalizado por meio de uma celebração feita por um juiz de paz ou de direito, gerando uma certidão de casamento. Já a união estável se constitui a partir do momento em que duas pessoas passam a conviver juntas por opção (sem impedimento para a realização do matrimônio), de maneira pública, contínua e duradoura, com o intuito de constituir uma família.

Para quem pensa em escolher a união estável como matrimônio, Posocco faz um alerta: não é necessária a moradia sob o mesmo teto para configuração da união estável. "É possível ainda a conversão da união estável hétero ou homoafetiva em casamento. No caso específico da união estável, as pessoas até podem fazer um contrato, mas é uma escolha do casal, não sendo obrigatório esse ato", explica.

Término da união

Para entender as diferenças entre a união estável e união civil na hora da separação, Posocco afirma que há necessidade de se ter em mente o que é a figura jurídica do regime de bens. "Em simples palavras, consiste no estatuto patrimonial dos cônjuges ou companheiros, que nasce a partir do casamento ou da união estável. É o conjunto de regras que determina o que vai acontecer com os bens do casal em caso de divórcio ou separação dos cônjuges. O casal, salvo algumas exceções, pode optar por qualquer regime de bens, mesmo que não esteja previsto no Código Civil. O casal pode 'inventar' a regra, contanto que lavre o pacto no Tabelionato de Notas e registre no Registro de Imóveis", explica.

Os regimes de separação previstos no Código Civil são: separação obrigatória, comunhão parcial, comunhão universal, participação final nos aquestos e separação (convencional) de bens.

Assim, o regime legal no casamento, ou seja, que vigora caso os cônjuges não façam um pacto pré-nupcial, é o da comunhão parcial, que é o mesmo regime aplicado à união estável, salvo contrato escrito ou exceção da lei. "Na extinção do casamento (divórcio), se o casal possui filhos menores, ele tem de ser extinto perante o Poder Judiciário, na presença de um juiz de direito, através de um processo judicial, inclusive com participação do Ministério Público. No caso de não haver filhos menores e existir um acordo entre as partes, poderá o divórcio ser feito por escritura pública em um tabelionato de notas", afirma Posocco.

Em relação à união estável, o que acontece quando as pessoas deixam de morar juntas? "Só é necessário provar que não existe mais a união. Mas, se houver discussão sobre questões patrimoniais, pensão alimentícia ou em relação a filhos menores, deverá ser ajuizada uma ação declaratória de Reconhecimento e Dissolução de União estável perante o Poder Judiciário para tanto", complementa.

Com a morte do companheiro, o cônjuge casado com comunhão parcial de bens pode ser considerado herdeiro e concorrer com os filhos do falecido. Já na hipótese de casamento com separação total de bens, o cônjuge não tem direito à parte dos bens, mas é herdeiro sobre a totalidade da herança do falecido, concorrendo com os filhos. Na união estável, por sua vez, o companheiro terá direito apenas aos bens que foram adquiridos em sua vigência. Além disso, os companheiros não são considerados, em tese, herdeiros, dependendo de interpretação judicial para tanto.

Esta notícia foi escrita por Gabriela Lousada e publicada no portal A Tribuna.

Imagem freepik. Com

Posocco & Associados Advogados e Consultores
Origem da Imagem/Foto/Fonte: Extraído de JusBrasil


Notícias

Recalls serão monitorados pelo Denatran

Extraído de domtotal 14/03/2011 | domtotal.com Recalls serão monitorados pelo Denatran   As informações sobre recall de veículos farão parte do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam). A partir desta quinta-feira (17/3), os consumidores poderão saber, através do número do chassi do...

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ

Embriaguez pode ser comprovada por bafômetro, diz STJ 14 de março de 2011 | 19h 07 MARIÂNGELA GALLUCCI - Agência Estado O Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou que estados de embriaguez de motoristas podem ser comprovados por meio do teste do bafômetro e não apenas por exame de sangue. Os...

Aborto legal

  Decisão sobre antecipação terapêutica do parto Por Mauro César Bullara Arjona   O aborto de feto anencéfalo voltará a ser discutido pelo Supremo Tribunal Federal, segundo a pauta do tribunal constitucional. Atualmente, a legislação brasileira autoriza o aborto em duas hipóteses (aborto...

Acordo piloto de cooperação na área de patentes

Obama vai assinar com o Brasil acordo na área de análise de patentes 14/03/2011 17:26 Enviado por vinicius.doria, seg, 14/03/2011 - 17:26 InpePesquisa e InovaçãoUSPTOestados unidosobamapatente Alana Gandra Repórter da Agência Brasil Rio de Janeiro - Um acordo piloto de cooperação com o Brasil na...

TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer

Extraído de JusBrasil TST manda sequestrar precatório em favor de idoso com câncer Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo - 17 horas atrás Um ex-empregado do estado do Rio Grande do Sul, com 82 anos de idade, portador de câncer de próstata, sem condições financeiras para custear seu...

STJ terá sete novos ministros até o meio do ano

Extraído de JusClip STJ terá sete novos ministros até o meio do ano 14/03/2011 A presidente Dilma Rousseff deve indicar esta semana três novos ministros para o Superior Tribunal de Justiça. Dilma recebeu há um mês, do STJ, três listas tríplices com nomes de advogados que ocuparão o cargo de...