Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges

OPINIÃO

Casamento, regime de bens e sucessão entre cônjuges

28 de julho de 2022, 21h27
Por Paulo Eduardo Razuk e Denise Zanutto Tonelli Oliveira

"INVENTÁRIO. Decisão que declarou a ineficácia da escritura pública, determinando a aplicação da Súmula 377 do E. STF. AGRAVO DE INSTRUMENTO. Inventariante, herdeiro do falecido, o qual era casado com a Agravada pelo regime de separação obrigatória de bens. Nubentes que lavraram escritura pública renunciando expressamente à aplicação da Súmula 377 do E. STF. Escritura pública que se caracteriza como verdadeiro pacto antenupcial. Possibilidade de os nubentes disporem sobre a incomunicabilidade dos aquestos. Entendimento doutrinário de que é possível as partes renunciaram a aplicação da referida Súmula. Agravante que juntou declaração emitida pelo Tabelionato afirmando a intenção dos futuros cônjuges de renunciar à Súmula. Decisão reformada.

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