Casamento: sete dicas para proteger os bens em casamentos

Casamento: sete dicas para proteger os bens em casamentos

Recomendações são do advogado Paulo Lins e Silva

O Globo
06/10/2018 - 04:30 / 06/10/2018 - 10:47

O advogado Paulo Lins e Silva esclarece quais são os direitos dos noivos, de acordo com o regime adotado. No regime de separação de bens volitivo (opcional), os bens não se comunicam. Para os que casam e têm mais de 70 anos, o regime a ser adotado é o de separação obrigatória de bens.

1. Antes do casamento

Se os noivos conviveram por alguns anos, exteriorizando uma vida de família, eles tiveram uma união estável informal. Os bens adquiridos nesse período poderão ser comunicáveis. Nesse caso, na hora do casamento, opte pela separação de bens e faça um pacto antenupcial detalhando se esses bens serão ou não comunicáveis, dando quitação da parte patrimonial havida antes do casamento.

2. União estável

O casal que fez uma união estável formal, com escritura lavrada em cartório, terá a opção de manter o mesmo regime de bens escolhido à época ou escolher um outro quando for casar. Vale destacar que o Código Civil brasileiro estimula a conversão da união estável em casamento.

3. Aos 70 anos

Para os que têm mais de 70 anos, o regime a ser adotado é o  de separação obrigatória de bens. Isso quer dizer que os bens são todos individuais e que nenhum dos dois será herdeiro um do outro, em detrimento dos filhos. Mesmo não sendo obrigatório, recomendo que se faça uma escritura de regime de bens, lavrada em cartório, para esclarecer todos os detalhes  patrimoniais ocorridos antes do casamento.

4. Vontade própria

O regime de separação de bens volitivo (opcional) tem que ser feito por escritura pública. Nele, os bens não se comunicam. No caso de morte,  as partes concorrerão com os herdeiros necessários (filhos e pais) e dividirão os bens deixados pelo morto.

5. Pacto antenupcial

Hoje já existe entendimento de que os noivos podem previamente, no regime de separação de bens volitivo, abdicar da condição de herdeiro. Para isso acontecer,  é necessário fazer constar expressamente essa renúncia no pacto antenupcial.

6. Regime de comunhão

O regime da comunhão universal de bens, em que todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — eram comunicáveis, vigorou de 1916 a 1977. A partir da lei do divórcio, passou a valer o regime da comunhão parcial de bens.

7. Análise financeira

Antes de adotar o regime de comunhão parcial de bens, é preciso analisar a condição econômica do casal. Se os noivos tiverem uma situação semelhante, esse regime pode ser uma boa opção. Todos os bens adquiridos antes do casamento são incomunicáveis. No silêncio dos noivos, o regime será o da comunhão parcial de bens.

Fonte: O Globo

Notícias

Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante

Supremo Tribunal Federal Quarta-feira, 13 de abril de 2011 Confissão em flagrante com drogas não configura atenuante Em sessão extraordinária realizada na manhã desta quarta-feira (13), os ministros que compõem a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram Habeas Corpus (HC) 101861...

Trânsito brasileiro mata quase 105 pessoas por dia

  Acidente com motorista bêbado é previsível Por Luiz Flávio Gomes     O trânsito brasileiro, um dos quatro mais violentos do mundo, continua massacrando seres humanos (em 2008, mais de 38 mil mortes). A sensação de impunidade é generalizada. Temos que mudar a legislação brasileira,...

Um sexto regime de bens?

Extraído de Colégio Notarial (Blog) REGIME DE BENS - REGIME MISTO? José Hildor Leal  Postado em 05/04/2011 21:13:16 Muito se tem debatido, ultimamente, sobre a possibilidade dos cônjuges em criar um regime de bens misto, para vigorar no casamento, além das opções postas pelo Código Civil...

PEC dos recursos

  Índice de reforma de decisões preocupa advogados Por Débora Pinho, Gabriela Rocha e Marina Ito   Desde que o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, anunciou a polêmica Proposta de Emenda Constitucional para que as decisões passem a ser executadas a partir do...

Oitiva informal é ato extrajudicial

12/04/2011 - 13h06 DECISÃO Oitiva informal de menor pelo MP sem defensor não anula processo A oitiva informal é ato extrajudicial, no qual a ausência de defensor do menor poderia levar ao reconhecimento de mera irregularidade, não de nulidade. Assim entendeu a Sexta Turma do Superior Tribunal de...