Casamento: sete dicas para proteger os bens em casamentos

Casamento: sete dicas para proteger os bens em casamentos

Recomendações são do advogado Paulo Lins e Silva

O Globo
06/10/2018 - 04:30 / 06/10/2018 - 10:47

O advogado Paulo Lins e Silva esclarece quais são os direitos dos noivos, de acordo com o regime adotado. No regime de separação de bens volitivo (opcional), os bens não se comunicam. Para os que casam e têm mais de 70 anos, o regime a ser adotado é o de separação obrigatória de bens.

1. Antes do casamento

Se os noivos conviveram por alguns anos, exteriorizando uma vida de família, eles tiveram uma união estável informal. Os bens adquiridos nesse período poderão ser comunicáveis. Nesse caso, na hora do casamento, opte pela separação de bens e faça um pacto antenupcial detalhando se esses bens serão ou não comunicáveis, dando quitação da parte patrimonial havida antes do casamento.

2. União estável

O casal que fez uma união estável formal, com escritura lavrada em cartório, terá a opção de manter o mesmo regime de bens escolhido à época ou escolher um outro quando for casar. Vale destacar que o Código Civil brasileiro estimula a conversão da união estável em casamento.

3. Aos 70 anos

Para os que têm mais de 70 anos, o regime a ser adotado é o  de separação obrigatória de bens. Isso quer dizer que os bens são todos individuais e que nenhum dos dois será herdeiro um do outro, em detrimento dos filhos. Mesmo não sendo obrigatório, recomendo que se faça uma escritura de regime de bens, lavrada em cartório, para esclarecer todos os detalhes  patrimoniais ocorridos antes do casamento.

4. Vontade própria

O regime de separação de bens volitivo (opcional) tem que ser feito por escritura pública. Nele, os bens não se comunicam. No caso de morte,  as partes concorrerão com os herdeiros necessários (filhos e pais) e dividirão os bens deixados pelo morto.

5. Pacto antenupcial

Hoje já existe entendimento de que os noivos podem previamente, no regime de separação de bens volitivo, abdicar da condição de herdeiro. Para isso acontecer,  é necessário fazer constar expressamente essa renúncia no pacto antenupcial.

6. Regime de comunhão

O regime da comunhão universal de bens, em que todos os bens — anteriores e posteriores ao casamento — eram comunicáveis, vigorou de 1916 a 1977. A partir da lei do divórcio, passou a valer o regime da comunhão parcial de bens.

7. Análise financeira

Antes de adotar o regime de comunhão parcial de bens, é preciso analisar a condição econômica do casal. Se os noivos tiverem uma situação semelhante, esse regime pode ser uma boa opção. Todos os bens adquiridos antes do casamento são incomunicáveis. No silêncio dos noivos, o regime será o da comunhão parcial de bens.

Fonte: O Globo

Notícias

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano

Intenção de compra de imóveis atinge maior nível em um ano Letícia Furlan Repórter de Mercados Publicado em 11 de abril de 2026 às 14h00. Entre os recortes analisados, o destaque está nas gerações mais jovens. A geração Z, formada por pessoas entre 21 e 28 anos, lidera a intenção de compra, com 59%...

Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil

Questão de identidade Gênero não binário integra personalidade e pode estar no registro civil 9 de abril de 2026, 10h38 “O Colendo Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4275, que analisou a possibilidade de alteração do prenome e do sexo no registro civil de pessoa transgênero, assentou...

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação?

Testamento estrangeiro com bens no Brasil: Por que o STJ negou a homologação? Adriana Ventura Maia Supremo decide que bens no Brasil exigem inventário nacional, mesmo com testamento estrangeiro, reforçando a soberania e a segurança jurídica sucessória. quinta-feira, 9 de abril de 2026 Atualizado em...

Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores

02/04/2026 Crédito com garantia de imóvel atrai tomadores Embora a modalidade esteja em expansão, ainda há espaço para crescimento, aponta Abecip Conhecido como home equity, o crédito com garantia de imóvel tem sido cada vez mais utilizado no mercado financeiro nacional. Dados da Associação...