Caso de família

Caso de família: Câmara nega vínculo empregatício entre enteado e padrasto

23 de julho de 2012 00:35

Na Justiça do Trabalho, o enteado afirmou que tinha trabalhado para o padrasto por três anos, mais precisamente de fevereiro de 2006 a janeiro de 2009, desempenhando as funções de administrador de fazenda. Segundo constou dos autos, o reclamante disse que recebeu apenas o primeiro mês de salário (R$ 1.500) e que, no resto do período em que trabalhou, foram só “promessas de pagamento dos valores em atraso”. A sentença proferida pelo juízo da 3ª Vara do Trabalho de Piracicaba julgou improcedentes os pedidos do trabalhador, que, inconformado, recorreu.

Em seu recurso, o trabalhador alegou cerceamento de defesa (teria sido impedido de produzir a prova testemunhal), insistiu no vínculo de emprego com o padrasto e ainda pediu indenização por danos morais. O acórdão da 11ª Câmara do TRT, cuja relatora foi a desembargadora Olga Aida Joaquim Gomieri, negou provimento ao recurso do trabalhador, mantendo intacta a sentença. A relatora chegou a afirmar que “comunga da perplexidade manifestada pela defesa em vista do ajuizamento da presente ação em face do reclamado, pessoa cujas marcas no rosto, corpo franzino e a fala ao mesmo tempo mansa e firme revelaram a honradez de um homem no alto de seus mais de 80 anos de vida”.

O reclamado afirmou nos autos que é casado com a mãe do reclamante, “tendo-o como filho”. Em seu entendimento, toda a suposta relação de trabalho não passou de uma “relação familiar, de amizade, companheirismo, ajuda mútua, cumplicidade, jamais de subordinação, de hierarquia, de qualquer obrigação remunerada”. O padrasto afirmou que “auxiliava o reclamante, pagando despesas de hospital, compras e dívidas por ele contraídas”. Mas não deixou de dizer que “o reclamante não correspondeu à confiança que lhe foi depositada, apoderando-se do dinheiro que recebia para pagar as contas”.

Também ficou comprovado nos autos que o enteado “tinha diversas atividades, trabalhou em festas de rodeio, em uma padaria e com o prefeito municipal na campanha a vereador” (chegou a ser candidato a vereador em 2008). O autor admitiu, em seu depoimento, que tinha sua própria atividade remunerada, pois “ganhava dinheiro comprando e vendendo animais (gado e porcos) que eram criados no sítio” (cerca de R$ 400 a R$ 600 mensais).

O padrasto também negou que o local de trabalho fosse uma “fazenda”. Disse que era “apenas um abrigo existente em propriedade cedida para extração de areia, onde são criados alguns animais para consumo”.

O juízo de primeiro grau entendeu que a existência de uma relação de afinidade entre enteado e padrasto não afastaria, por si só, a possibilidade da existência de um vínculo empregatício. Porém, ressaltou que, no caso, “é de uma clareza cristalina que o reclamante nunca foi empregado do reclamado”. Salientou que o próprio reclamante indicou que “não havia onerosidade na relação que mantinha com o reclamado, já que nada teria recebido a partir do terceiro mês da propalada prestação de serviços”. E mais: “Em depoimento pessoal, em contradição com que antes afirmara, alegou que só recebeu no primeiro mês, não sendo crível que se mantivesse por tantos meses sem nada receber”, observou a sentença. Para o juízo da 3ª VT de Piracicaba, “só isto bastaria para afastar o vínculo de emprego”, já que “a ausência da onerosidade já é suficiente para a rejeição do pedido”.

Na sentença, o juízo afirmou que “está convencido de que a relação entre os litigantes não era de natureza trabalhista, mas resultante de um ajuste familiar”, e que o padrasto “proporcionou ao enteado a possibilidade do uso da propriedade para ajudá-lo no sustento e, além disso, dava-lhe condições materiais para subsistência, dentro do possível, como faz qualquer pai em relação ao seu filho”. E por isso o juízo rejeitou os pedidos de reconhecimento de vínculo empregatício e de pagamento de todas as parcelas decorrentes do vínculo.

O acórdão da 11ª Câmara salientou que, no caso, não se verifica nenhum dos requisitos que caracterizam o vínculo empregatício, e ressaltou que “não é crível que o obreiro laborasse por quase três anos sem receber qualquer contraprestação pecuniária de seu suposto empregador”.

A decisão colegiada também destacou o fato de o reclamante ter firmado contrato de arrendamento mercantil com banco, para a compra de um veículo em 8 de novembro de 2007, transação na qual “foi avalizado pelo reclamado”. O enteado, porém, deixou de pagar, e seu padrasto ajuizou no Juízo Cível ação anulatória de aval com pedido liminar, “visando obter tutela inibitória de inclusão de seu nome nos cadastros de inadimplentes – SPC e Serasa”.

E por entender que ficou “clarividente” que a relação estabelecida entre as partes não configura uma relação de emprego, afirmou o acórdão que “se impõe manter a improcedência decretada pela origem”.


viaTRT 15ª Região – Campinas.
Extraído de Notícias Fiscais

Notícias

Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha

Extraído de AnoregBR   Jurisprudência: União Homoafetiva. Entidade Familiar. Partilha.        Seg, 23 de Maio de 2011 07:58 A Seção, ao prosseguir o julgamento, por maioria, entendeu ser possível aplicar a analogia para reconhecer a parceria homoafetiva como uma das...

Freio de arrumação

  Nova composição pode mudar os rumos do CNJ Por Rodrigo Haidar   O Supremo Tribunal Federal aprovou, na última quarta-feira (18/5), os nomes dos dois juízes escolhidos pelo presidente da corte, ministro Cezar Peluso, para compor o Conselho Nacional de Justiça nas vagas reservadas à...

Gravame ao cidadão

PEC dos Recursos pode prejudicar Habeas Corpus Por Antônio Cláudio Mariz de Oliveira Artigo publicado no boletim do Mariz de Oliveira Advocacia O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Cezar Peluso, por todos os títulos um Magistrado da mais alta envergadura, que sempre pautou a sua...

"Juiz de enlace"

Integração judiciária: TRT da 2ª anuncia a criação do juiz de enlace 19/05/2011 - 12h35 O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT2) se antecipou e comunicou hoje (19) a criação, no âmbito da instituição, do "juiz de enlace", função na qual um ou mais magistrados ficarão responsáveis por...

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia

Justiça concede usucapião de vagas de garagem em edifício de Goiânia  Qua, 18 de Maio de 2011 09:30 A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás manteve sentença do juiz Gilmar Luiz Coelho, da comarca de Goiânia, que concedeu a Mirian Muniz Campista o domínio e a propriedade de...