Caso extraconjugal justifica afastamento da mulher

Caso extraconjugal justifica afastamento da mulher

A decisão atendeu recurso do marido, um pequeno empresário da cidade catarinense, que pediu a separação de corpos após descobrir que sua companheira mantinha um relacionamento com um colega de trabalho

21/07/12, 19:55

O relacionamento extraconjugal mantido por uma mulher de Blumenau (SC) serviu de justificativa para o Tribunal de Justiça de Santa Catarina determinar a sua saída da casa em que morava. Segundo decisão unânime da 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, como a mulher possui autonomia financeira, é ela quem deve deixar a residência da família, visto que lá funciona o estabelecimento comercial gerenciado pelo marido, que mantém os dois filhos.

"A inadequação do comportamento da requerida tem submetido o marido e os filhos menores a constrangedora situação, além de perturbar a tranquilidade do ambiente familiar, culminando em recíproca agressão física, o que evidencia descontrole emocional e falta de harmonia", anotou o relator, desembargador Luiz Fernando Boller.

A decisão atendeu recurso do marido, um pequeno empresário da cidade catarinense, que pediu a separação de corpos após descobrir que sua companheira mantinha um relacionamento com um colega de trabalho. A mulher é motorista de ônibus e estava casada há 17 anos. De acordo com o processo, ela declarou que não tinha mais interesse no casamento.

Um estudo social determinará quem deverá prover os alimentos dos filhos. A mulher terá direito de visita.

 

Fonte: JL/Conjur

Extraído de Jornal Luzilândia

Notícias

Cargo em questão

Escrivã aprovada sem teste físico consegue liminar O Supremo Tribunal Federal concedeu liminar em Mandado de Segurança para manter uma escrivã da Polícia Federal no cargo. Já no cargo, ela foi reprovada no teste de aptidão física, mas mantida na função por decisão...

MP pode fazer diligências para localizar vítima sem autorização do juiz

02 de Outubro de 2011 O Ministério Público não precisa acionar o Judiciário se quiser localizar uma vítima. Basta solicitar a diligência diretamente às outras autoridades competentes. Foi o que entendeu a 6ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao negar, por unanimidade,...