CCJ aprova regulamentação da profissão de historiador

02/03/2011 - 15h14

CCJ aprova regulamentação da profissão de historiador

[CCJ]

A regulamentação da profissão de historiador foi aprovada, nesta quarta-feira (2), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta, de autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), estabelece que a profissão de historiador poderá ser exercida pelos diplomados em curso de graduação, mestrado ou doutorado em História.

Entre as atribuições dos historiadores, o projeto (PLS 368/09) lista o ensino da disciplina no ensino básico e superior; o planejamento, a organização, a implantação e a direção de serviços de pesquisa histórica; o assessoramento voltado à avaliação e seleção de documentos para fins de preservação.

A proposta já havia sido aprovada em decisão terminativaDecisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado. Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis., em março de 2010, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Mas a aprovação de emenda de Plenário do senador Alvaro Dias (PSDB-PR) e de requerimentos dos senadores Flexa Ribeiro (PSDB-PA) e do então senador Flávio Arns (PSDB-PR) fez a matéria retornar à CAS, bem como exigiu sua análise pela CCJ e pela Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE).

Relator do projeto na CCJ, Flexa Ribeiro recomendou sua aprovação com o acolhimento da emenda de Alvaro Dias. A mudança proposta em Plenário simplificou uma das atribuições dos historiadores para a "organização de informações para publicações, exposições e eventos sobre temas de História". O texto aprovado pela CAS detalhava os locais (empresas, museus, editoras, produtoras de vídeo e CD-ROM ou emissoras de televisão) de realização dessa atividade.

- O texto original do inciso que se pretende alterar era excessivamente detalhista e enumeratório, o que depõe contra a generalidade, clareza e precisão da norma - explicou Flexa Ribeiro em seu parecer.

O relator reconheceu o "relevante" papel exercido pelos historiadores na sociedade e considerou que a inexistência de uma regulamentação pode abrir esse campo a profissionais de outras áreas sem as qualificações necessárias para desenvolver um trabalho adequado com objetos e assuntos históricos.

Iara Farias Borges e Simone Franco / Agência Senado

Notícias

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ

Casamento civil em 2026: Os efeitos do provimento 199/25 do CNJ Rudyard Rios O artigo analisa normativas recentes do CNJ sobre o registro civil, com foco no provimento 199/25 e seus impactos no acesso ao casamento civil por populações vulneráveis. quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026 Atualizado às...

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares

Cartórios de todo o Brasil emitem alerta urgente a idosos e brasileiros com bens: novo registro permite escolher quem vai cuidar do seu patrimônio e decisões vitais em caso de incapacidade, evitando brigas familiares Publicado em 14 de fevereiro de 2026 às 20:00 por Redação A medida é...

O fundamento da usucapião de usufruto

Direito Civil Atual O fundamento da usucapião de usufruto Abrahan Lincoln Dorea Silva William Galle Dietrich 16 de fevereiro de 2026, 13h17 A usucapião é disciplinada, no Código Civil, como meio de aquisição da propriedade. Tanto o artigo 1.238 (usucapião de bens imóveis), quanto o artigo 1.260...