CCJ admite PEC que cria o Magistério Público Nacional

12/08/2015 - 16h03

CCJ admite PEC que cria o Magistério Público Nacional, com subsídio em vez de piso para professor

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou, na terça-feira (11), a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 20/15, que cria o Magistério Público Nacional e acaba com o piso salarial do professor, instituindo em seu lugar um subsídio, de forma semelhante ao que têm outras carreiras públicas.

O relator na CCJ, deputado Esperidião Amin (PP-SC), apresentou parecer favorável à matéria. A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada, e depois terá de ser votada em dois turnos pelo Plenário.

Apresentada pelo deputado Pedro Cunha Lima (PSDB-PB), a PEC determina que o subsídio máximo do professor seja o limite superior para os servidores públicos administrativos, dentro das limitações já estabelecidas pela Constituição. Pelo texto, a diferença salarial entre as diversas categorias não poderá ser maior que 10% nem menor que 5%.

Com a proposta, Cunha Lima pretende dar ao magistério “a mesma grandeza das categorias dos agentes políticos”, mas com os limites dos demais servidores administrativos do Estado.

Atualmente, a Constituição prevê piso salarial para os profissionais do magistério público da educação básica. A regra foi instituída pela Emenda Constitucional 53/06 e regulamentada pela Lei 11.738/08. O valor do piso hoje é de R$ 1.917,68. Se a PEC for aprovada, o dispositivo sobre o piso será substituído pela norma do subsídio.

A proposta também estabelece o Magistério Público Nacional como uma instituição essencial ao Estado e determina que o professor seja a categoria responsável pela educação.

Lei complementar
Ainda segundo o texto da PEC, a carreira, as garantias de exercício e de trabalho e os subsídios serão regulamentados por lei complementar, a ser publicada até dois anos após a promulgação da PEC. A previsão é que, 15 anos após a publicação da PEC, o salário do professor atinja o valor máximo. O programa de ajuste deverá constar das leis orçamentárias.

Na falta de lei complementar, a PEC determina que o reajuste seja feito administrativamente ou por determinação da Justiça.

Por fim, a PEC prevê referendo a ser realizado até um ano após sua publicação.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcos Rossi
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ

Casa da Mãe Joana Ação de despejo pode incluir encargos locatícios até a condenação, diz STJ 12 de novembro de 2025, 11h40 Na avaliação do ministro, a referência às cláusulas contratuais feita pelo locador na petição inicial foi suficiente para que o locatário soubesse pelo que estava sendo...

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente

Justiça do Amazonas reconhece multiparentalidade em registro de adolescente 07/11/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações da DPE-AM) A Vara Única de Itapiranga reconheceu judicialmente a multiparentalidade no registro civil de um adolescente de 15 anos. Com a sentença, ele...

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso

Pela 1ª vez, uniões consensuais superam casamento civil e religioso Censo 2022 revela que 51,3% da população tinha relação conjugal Bruno de Freitas Moura - Repórter da Agência Brasil Publicado em 05/11/2025 - 10:03 Brasília Origem da Imagem/Fonte: Agência Brasil  -  Certidão de...