CCJ analisa projeto que torna o crime de corrupção hediondo

02/08/2012 - 13h09 Projetos - Atualizado em 02/08/2012 - 13h10

CCJ analisa projeto que torna o crime de corrupção hediondo

Iara Farias Borges

Projeto de lei que torna crime hediondo atos de corrupção passiva e ativa, bem como os delitos de concussão, peculato e excesso de exação contra a administração pública aguarda inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A proposta do senador Pedro Taques (PDT-MT) e já recebeu parecer favorável do relator, senador Alvaro Dias (PSDB-PR). A decisão da CCJ é em caráter terminativo.

A proposta inicial de Pedro Taques não inclui peculato e excesso de exação no rol de crimes considerados hediondos, definidos na lei 8.072/1990. Porém, emenda do relator incluiu esses delitos, o que significa que tais atos não são passíveis de fiança, graça ou anistia.

O projeto de lei (PLS 201/2011) também altera o Código Penal (decreto-lei 2.848/1940) e aumenta a pena a essas práticas para, no mínimo, quatro anos de reclusão. Assim, quem praticar os crimes de peculato (apropriação de bens públicos ou particulares em razão de cargo público) ou corrupção passiva e ativa poderá ser preso por até 12 anos e receber multa. E para os crimes de concussão (exigência de vantagem em razão de função pública) e excesso de exação (cobrar tributo ou contribuição social indevida) a proposta prevê até oito anos de reclusão, além de multa.

Ao justificar o projeto, o senador Taques observou que a legislação em vigor e, em especial o Código Penal, responde de forma “dura e direta” aos crimes contra a pessoa e contra o patrimônio individual. No entanto, deixa de proteger plenamente os interesses difusos dos cidadãos e atenua as penalidades aos delitos contra o patrimônio público.

“É sabido que, com o desvio de dinheiro público, com a corrupção e suas formas afins de delitos, faltam verbas para a saúde, para a educação, para os presídios, para a sinalização e construção de estradas, para equipar e preparar a polícia, além de outras políticas públicas. O resultado prático dessa situação é a morte diária de milhares de pessoas que poderiam estar vivas caso o Estado cumprisse a Constituição e garantisse a concretização de seus direitos fundamentais sociais”, argumentou Pedro Taques.

 

Agência Senado

 

Notícias

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...

STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito

Propriedade STJ admite recibo como justo título na usucapião; entenda o requisito Tema envolve interpretação do art. 1.242 do Código Civil e requisitos da usucapião ordinária. Da Redação terça-feira, 17 de março de 2026 Atualizado às 09:28 Na última semana, a 3ª turma do STJ reconheceu recibo de...