CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

07/11/2012 11:48

CCJ aprova competência do Congresso para sustar atos do Judiciário e TCU

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania aprovou nesta quarta-feira (7) a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 171/12, do deputado Mendonça Filho (DEM-PE), que estabelece a competência do Congresso Nacional para sustar atos normativos de órgãos do Poder Público que exorbitem do poder regulamentar. Hoje o Congresso só pode sustar decretos regulamentares do Poder Executivo e instruções normativas das agências reguladoras.

Pela proposta, os parlamentares vão poder também sustar atos normativos oriundos do Poder Judiciário, como as resoluções e as instruções da Justiça Eleitoral, do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público; do Tribunal de Contas da União, e dos demais órgãos com atribuições normativas.

O parecer do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), defendeu a aprovação. Ele ressalta que não se trata de sustar decisões judiciais, mas apenas atos normativos. “Se os decretos regulamentares editados pelo chefe do Poder Executivo - que se submete ao crivo popular – sujeitam-se ao controle do Poder Legislativo, por qual razão plausível não se sujeitariam os atos normativos do Poder Judiciário?”, questiona o relator. “Na verdade, não há razão plausível”, afirma.

Tramitação
A PEC será analisada por uma comissão especial e depois seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.

 

Reportagem – Lara Haje
Edição - Daniella Cronemberger

Agência Câmara de Notícias

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...