CCJ aprova projeto que agiliza adoção

CCJ aprova projeto que agiliza adoção e dá prioridade a crianças com deficiência

Publicado em: 26/10/2017

Pessoas interessadas em adotar grupos de irmãos ou menores com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas de saúde poderão ter prioridade. A inserção dessa preferência no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) foi aprovada, nesta quarta-feira (25), pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). A medida está no PLC 101/2017, que segue para a Comissão de Direitos Humanos (CDH) depois de ter recebido voto favorável da relatora Marta Suplicy (PMDB-SP).

A proposta também promove alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e no Código Civil (CC) para acelerar os trâmites de acolhimento do adotando por uma família substituta. Vai nessa direção, por exemplo, a medida que autoriza o cadastro para adoção de recém-nascidos e crianças mantidas em abrigos que não forem procurados pela família biológica em até 30 dias.

Apadrinhamento

Conforme o texto aprovado, fica formalizada a figura do apadrinhamento, já praticada em diversas cidades. A prática favorece menores em programas de acolhimento institucional ou familiar, ou seja, quando estão em um orfanato ou em famílias substitutas provisórias. Pessoas jurídicas também poderão apadrinhar crianças e adolescentes para colaborar em seu desenvolvimento.

Prazos menores

O PLC 101/2017 limita a 120 dias o prazo máximo para conclusão da habilitação à adoção, que poderá ser prorrogado por igual período mediante decisão judicial. Ainda nesse ritmo de encurtamento de prazos, fixa em 90 dias a duração máxima do estágio de convivência que antecede a adoção nacional. E, no caso de adoção internacional, determina que esse prazo deverá oscilar entre 30 e 45 dias, prorrogável uma única vez também por decisão judicial.

Outras iniciativas importantes estão previstas no projeto da Câmara, como regular o procedimento de entrega, pela mãe biológica, do filho para adoção antes ou logo após o nascimento. Isso será possível quando não existir indicação do pai ou quando este também manifestar essa vontade.

Estabilidade

Quanto às mudanças na CLT, a proposta estende a estabilidade provisória da trabalhadora grávida para o empregado com guarda provisória para adoção e garante licença maternidade para quem também obtiver guarda judicial para fins de adoção. Já o CC deverá ser modificado para prever a entrega irregular do filho a terceiros para fins de adoção como causa extintiva do poder familiar.

Ao recomendar a aprovação do projeto, Marta chamou atenção para os prejuízos trazidos pela demora nos procedimentos de destituição do poder familiar e de adoção para crianças e adolescentes que aguardam inserção em uma família substituta.

— Mais do que excessivamente demorados, os procedimentos de destituição do poder familiar e de adoção, da forma como hoje estão regulamentados, tornaram-se inaceitavelmente ineficientes. Assim, para muitas crianças e adolescentes, a provisoriedade do acolhimento se converte em permanência, e a esperança se transforma em falta de perspectiva — alertou no parecer.

Tramitação

O PLC 101/2017 é do deputado Augusto Coutinho (SD-PE). As emendas apresentadas fizeram ajustes apenas de redação e foram aprovadas, inicialmente, pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Se o Plenário do Senado mantiver o texto aprovado pela Câmara inalterado, o projeto será enviado, na sequência, à sanção presidencial.

Debates

Na fase de debates, os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Ana Amélia (PP-RS) e Simone Tebet (PMDB-MS) elogiaram a iniciativa e pediram pressa para que o texto seja aprovado até o fim de outubro, mês das crianças.

— Poucas realidades são tão perversas quanto a realidade de uma criança num abrigo — lamentou Tebet.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção

Espólio pode buscar dano moral do falecido: STJ corrige distorção Alessandro Junqueira de Souza Peixoto Ao reconhecer a legitimidade do espólio para ação por dano moral do falecido, o STJ reforça a lógica do inventário como instrumento de proteção patrimonial. terça-feira, 5 de maio de...

Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos

Prova de carinho Código Civil permite reconhecimento de parentesco socioafetivo entre irmãos 21 de abril de 2026, 8h53 O juiz, por sua vez, entendeu que é possível estabelecer parentesco a partir de outras origens, além da consanguínea, como a afetividade — o que é assegurado pelo artigo 1.593 do...

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação

STJ não conhece recurso sobre caução em penhora por falta de impugnação 4ª turma manteve decisão sem analisar mérito por óbices processuais. Da Redação quarta-feira, 15 de abril de 2026 Atualizado às 11:09 A 4ª turma do STJ, por unanimidade, não conheceu de recurso especial em caso que discutia a...