CCJ aprova projeto que torna crime o bloqueio de celular com aparelho

01/07/2015 - 13h27

CCJ aprova projeto que torna crime o bloqueio de celular com aparelho

A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou há pouco proposta que tipifica no Código Penal Brasileiro (Decreto-Lei 2.848/40) o crime de comercialização e uso de bloqueador de celulares de alta potência, conhecidos como “jammers”. O texto segue para análise do Plenário.

O jammer é usado, geralmente, por quadrilhas especializadas em roubos de carga para impedir a comunicação entre o veículo e a empresa.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Paulo Magalhães (PSD-BA), para o Projeto de Lei 7925/14, do deputado Carlos Bezerra (PMDB-MT). Para aperfeiçoar o projeto original, o relator decidiu inserir a conduta criminosa no Código Penal Brasileiro e também criar uma ressalva para permitir o uso de tais aparelhos quando permitido pela autoridade competente. 

Pelo texto aprovado, constitui crime importar, exportar, fabricar, adquirir, vender ou expor à venda, oferecer ou ter em depósito bloqueador de celulares de alta potência sem a autorização do órgão competente.

A proposta será votada pelo Plenário.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Patricia Roedel
Agência Câmara Notícias

 

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...