CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

13/06/2012 - 14h03 Comissões - Justiça - Atualizado em 13/06/2012 - 14h04

CCJ confirma fim de coligações em eleições proporcionais

Iara Guimarães Altafin, Simone Franco

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) rejeitou, nesta quarta-feira (13), quatro emendas de plenário à proposta de emenda à Constituição (PEC 40/2011) que admite coligações apenas nas eleições majoritárias (presidente da República, governador e prefeito). Com essa decisão, fica mantida a proibição para os partidos se unirem para disputar eleições proporcionais (deputado federal, deputado estadual e vereador).

O relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), apresentou voto pela rejeição de emenda de autoria do senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE) prevendo a possibilidade de agregação das legendas em torno de uma federação de partidos. O senador por Sergipe já havia apresentado emenda semelhante quando da primeira votação da proposta na CCJ, também rejeitada na ocasião.

Raupp recusou também duas emendas apresentadas por Inácio Arruda (PCdoB-CE). Uma delas deixava a critério dos partidos a adoção e escolha do regime de coligação, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas de âmbito nacional, estadual, distrital e municipal. A outra assegurava aos partidos políticos a livre escolha na formação de coligações eleitorais, tanto nas eleições proporcionais quanto nas majoritárias.

Por fim, foi rejeitada emenda da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) para suprimir a expressão “exclusivamente nas eleições majoritárias” prevista no artigo primeiro da proposição. Seu objetivo era manter a possibilidade de coligações para esses dois regimes de eleitorais: proporcional e majoritário.

A PEC é fruto dos trabalhos da comissão especial de reforma política do Senado e tramitava em conjunto com a PEC 29/2007, de iniciativa do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), que também pretende proibir coligações partidárias nas eleições proporcionais.

A proposta voltará a ser analisada pelo Plenário do Senado, onde precisa ser aprovada em dois turnos de votação antes de ser encaminhada para a Câmara dos Deputados.

 

Agência Senado

 

Notícias

Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio

SÓ QUANDO CONVÉM Juíza reconhece nulidade de algibeira em caso de execução de patrimônio 8 de maio de 2025, 11h57 Tal conduta caracteriza a chamada ‘nulidade de algibeira’. Em síntese, a nulidade de algibeira consiste na estratégia de não alegar a nulidade no momento em que ela ocorre, utilizando-a...

Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ

Opinião Quando o bem de família pode ser penhorado? Jurisprudência do STJ Caroline Valéria Adorno de Macêdo 5 de maio de 2025, 6h32 A jurisprudência do STJ tem reiterado que tais exceções devem ser interpretadas restritivamente, em respeito à função social da moradia e à dignidade da pessoa...

Herança digital e o testamento como aliado

Herança digital e o testamento como aliado Thauane Prieto Rocha A herança digital ganha destaque como parte essencial do testamento, permitindo que o testador decida sobre bens e memórias digitais após a morte. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado em 28 de abril de 2025 08:08 Ao realizar uma...

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório

Análise crítica de estratégias de planejamento sucessório Gabriel Vaccari Holding/Sucessão: Cuidado online! Artigo expõe riscos de soluções fáceis (procuração, S.A., 3 células). Evite armadilhas fiscais/legais. Leitura essencial para famílias e advogados. sexta-feira, 25 de abril de 2025 Atualizado...

Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido

Processo Familiar Bens trazidos à colação não respondem pelas dívidas do falecido Mário Luiz Delgado 20 de abril de 2025, 8h00 Os bens recebidos em antecipação da herança necessária (legítima), nos moldes do artigo 544 do CC [6], quando “conferidos” pelo herdeiro após a abertura da sucessão, NÃO...