CDH aprova projeto que impede nova oportunidade para quem desistir de adoção sem justificativa

CDH aprova projeto que impede nova oportunidade para quem desistir de adoção sem justificativa

Publicado em: 05/07/2017

A desistência injustificada do processo de adoção durante o estágio de convivência, como se define o período em que a criança ou adolescente se adapta à nova família, pode determinar a cassação da habilitação do renunciante para outra adoção. A medida é prevista em projeto (PLS 370/2016) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) aprovado nesta terça-feira (4) pela Comissão de Direitos Humanos e Participação Legislativa (CDH).

A proposta será encaminhada agora para a Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), onde receberá decisão terminativa. Na CDH, o relator foi o senador Paulo Paim (PT-RS), que sugeriu emenda para aperfeiçoamento do projeto, que sugere a inclusão de novos dispositivos no texto do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069 de 1990).

Pelo projeto, a cassação da habilitação não exclui a possibilidade de responsabilização do desistente no plano da legislação civil. Com a emenda de Paim, a eventual responsabilização passa a ter como claro objetivo a busca de “reparação por danos morais ao adotando”.

Avaliação multidisciplinar

O restante do texto foi mantido na forma original, com previsão de que a desistência da adoção seja avaliada pela equipe interprofissional ou multidisciplinar a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. Deve ser levado em consideração, dentre outros fatores, a idade da criança ou adolescente e o tempo transcorrido no estágio de convivência até a desistência.

Se o juiz constatar a inexistência de justificativa ou, considerando a avaliação da equipe multiprofissional, poderá então decidir pela inconsistência da justificativa apresentada e cassar a habilitação do pretendente. Ainda pelo texto, todos casos de desistência durante o estágio de convivência, assim como a respectiva avaliação da equipe multidisciplinar, deverão ser comunicados ao Ministério Público e ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), para registro estatístico e acompanhamento.

Na justificativa, Aécio Neves ressalta que em alguns casos não existe de fato compatibilidade entre a família e o adotando. Em outros, porém, as famílias desistem do processo sem nenhuma razão aceitável.

Abusos

Para o autor, algumas situações podem se constituir em “verdadeiro abuso” por parte dos adotantes e causar danos irreversíveis à criança, que muitas vezes é levada a acreditar que já pertence à família. “Isso pode resultar na vivência de um segundo trauma de ruptura, já que não será a primeira vez que a criança ou adolescente foi abandonado”, justifica.

Paim salientou que o projeto pode ajudar a evitar “comportamentos frívolos” no processo de adoção de crianças e adolescentes que aguardam o amparo de famílias substitutas.

— Não são poucos os casos em que pessoas levam para casas crianças abrigadas em instituições e, depois de alguma desavença, simplesmente devolvem-nas, sem qualquer apreço pelos seus sentimentos — comentou
.

Fonte: Agência Senado
Extraído de Recivil

Notícias

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento

Idosa de 76 anos obtém divórcio judicial para oficializar novo casamento 23/09/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do DPE-TO) No Tocantins, uma idosa de 76 anos conseguiu formalizar o divórcio de um casamento que havia se dissolvido na prática há mais de duas décadas. A...

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país

Valor Econômico: Volume de inventários digitais cresce no país Entre 2020 e 2024, número de procedimentos cresceu 49,7%, segundo o Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal O volume de famílias que têm resolvido a partilha de bens de forma extrajudicial vem aumentando desde 2020, quando foi...