CE vota projeto que obriga os pais a comparecerem à escola dos filhos

09/11/2012 - 17h40 Comissões - Educação - Atualizado em 09/11/2012 - 20h04

CE vota projeto que obriga os pais a comparecerem à escola dos filhos

Da Redação

Em reunião na próxima terça-feira (13), a Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) deverá examinar o projeto de lei (PLS 189/2012) que estabelece penalidades aos pais ou responsáveis que não comparecerem às escolas para acompanharem o desempenho de seus filhos.

A matéria, a ser apreciado em decisão terminativa na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), tem como relator o senador João Capiberibe (PSB-AP), favorável com emendas à proposta, de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF).

O projeto institui a presença obrigatória dos pais ou responsáveis nas escolas pelo menos uma vez a cada dois meses. O comparecimento pode ser entendido como presença a reuniões de pais e mestres ou diálogo individual com os professores, sempre atestados pela direção da respectiva escola.

Aos pais que não cumprirem a obrigação serão aplicadas as sanções previstas no artigo 7º da Lei 4.737/65, que dispõe sobre o Código Eleitoral, em particular no que trata da obrigatoriedade do voto.

Entre as sanções ao eleitor que não votou e que seriam aplicáveis aos pais ou responsáveis omissos, no caso de não justificativa em até trinta dias, estão o impedimento de se inscrever em concurso para cargo ou função pública; receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de emprego ou função pública e de empresas paraestatais; participar de concorrências públicas; obter empréstimos em bancos ou caixas econômicas federais ou estaduais; obter passaporte e carteira de identidade; e renovar matrícula em escola pública ou privada.

Educação física

Em caráter terminativo, a CE deverá examinar o PLS 103/12, o qual assegura que somente profissionais qualificados em educação física poderão ministrar o conteúdo desse componente curricular.

A proposta, que altera a Lei 9.394/96, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, é de autoria do senador Ivo Cassol (PP-RO) e tem como relator o senador Benedito de Lira (PP-AL), favorável ao projeto.

O relator explica que a Resolução 7/2010, da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, determinou que, do 1º ao 5º ano do ensino fundamental, a educação física e a arte podem estar a cargo do professor de referência da turma, aquele com quem os alunos permanecem a maior parte do período escolar, ou de professores licenciados nos respectivos componentes.

O relator observa, porém, que o ensino da educação física requer a regência de professores devidamente qualificados, sob pena de se comprometer a saúde das crianças. Ele cita ainda a justificativa do projeto, segundo a qual os cursos de pedagogia não costumam abordar com profundidade mínima o ensino de educação física.

 

A reunião da CE começa às 11h.

 

Agência Senado

 

Notícias

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...

Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência

Proteção Juiz nega penhora de imóveis rurais usados para subsistência Magistrado reconheceu que a família do devedor explora diretamente a terra para sua subsistência e que os imóveis se enquadram como pequena propriedade rural. Da Redação domingo, 5 de outubro de 2025 Atualizado em 3 de outubro de...

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...