Cejusc faz divórcio em dois dias de vítima de violência doméstica

Cejusc usa alteração recente na Lei Maria da Penha e faz divórcio em dois dias de vítima de violência doméstica

9 de novembro de 2019 - 07:47

O Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) de Paraúna realizou, nesta semana, uma sessão de mediação em ação de divórcio, utilizando para isso regras trazidas pela nova alteração da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06) em casos de evidências de violência doméstica.

No dia 4 passado, dia em que começou a Semana Nacional da Conciliação, a vítima, de 33 anos, foi ao Cejusc dar entrada no processo de divórcio informando que o marido estaria preso depois de agredi-la. Uma vez constatada a urgência do pedido, a mediadora Taís Arimatéia deu prioridade ao caso, conforme estabelecido recentemente pela Lei nº 13.894, de 29 de outubro de 2019, que possibilita a adoção imediata de providências para separação, dissolução ou anulação do vínculo matrimonial.

Com isso, dois dias depois, às 16h30, foi designada a audiência para o divórcio, que teve a anuência do acusado. O casal ficou nove anos casados e ele, apesar de nunca ter batido na agora ex-mulher, não soube lidar com a descoberta de que ela já estaria em novo relacionamento, mesmo estando há um ano separados de fato.

No fim de semana anterior ao pedido de divórcio, ele a empurrou e a chutou ao visitar a filha, que hoje tem 16 anos. Além do divórcio e da partilha dos bens, durante a audiência a vítima perdoou o ex-marido. A filha do casal também fez as pazes com o pai. O homem também foi solto, mediante pagamento de fiança.

Fonte: Rota Jurídica

TESE ESDRÚXULA

Notícias

Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial

Com Partilha Divórcio potestativo sob a perspectiva jurisprudencial Marília Mello de Lima 9 de outubro de 2025, 8h00 Há julgados recentes, inclusive do Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o divórcio pode ser decretado antes mesmo da citação da parte requerida. Leia em Consultor...

Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA

Usucapião afastado Doação verbal exige escritura pública para validade do ato, diz TJ-BA 8 de outubro de 2025, 12h19 O julgador explicou que a ocupação do imóvel — ainda que por um longo período de tempo — ocorreu por mera liberalidade da proprietária. Leia em Consultor...

STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa

Família STJ valida filiação socioafetiva post mortem sem manifestação expressa 3ª turma reconheceu vínculo de filha criada desde a infância, ainda que falecidos não tenham formalizado adoção. Da Redação terça-feira, 7 de outubro de 2025 Atualizado às 18:55 Por unanimidade, 3ª turma do STJ...

Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente

Opinião Renúncia à herança e sua extensão a bens descobertos posteriormente Mathias Menna Barreto Monclaro 7 de outubro de 2025, 7h01 Não se deixa de reconhecer que, em certos contextos, a rigidez da solução pode suscitar debates sob a ótica da justiça material, sobretudo em heranças complexas, em...