Celeridade no Judiciário

Extraído de Amagis

Agilidade em benefício da população

07-Abr-2011

Um conjunto de ações em prol da celeridade no Judiciário foi elemento decisivo no que o juiz titular da 3ª Vara de Família do Fórum Lafayette, Reinaldo Portanova, considera um recorde. Uma ação de reconhecimento de paternidade foi ajuizada pela Defensoria Pública, e em nove dias as partes já tinham em mãos o mandado de averbação para fazer o registro civil em um dos cartórios de Belo Horizonte.

A investigação de paternidade no caso de justiça gratuita tramita seguindo diferentes fases. Depois de ter a ação ajuizada, o juiz convoca as partes para uma audiência de conciliação na qual elas devem concordar com a realização do exame de DNA. Se há um acordo, a marcação do exame pode ser feita por telefone no Núcleo de Ações e Pesquisa em Apoio Diagnóstico (Nupad), da UFMG, e, concluído o resultado, pode haver uma audiência complementar em que o juiz discute o laudo com as partes. Deste ponto, chega o momento em que o magistrado profere a sentença. Em seguida, o mandado de averbação é expedido para que as partes façam o registro civil em cartório.

No caso ocorrido na 3ª Vara de Família, todo esse caminho do processo durou nove dias. O juiz reforça que, em todo o percurso, houve um interesse ou uma facilidade que abreviaram o prazo da tramitação. O suposto pai concordou com o exame na audiência de conciliação, e de lá as partes já saíram intimadas para o exame, que foi agendado para o dia seguinte, com resultado pronto em cinco dias. Mas o magistrado não deixou de ressaltar a atuação da defensora da 3ª Vara de Família, Liliane Gomide. “Houve um empenho muito grande por parte da defensora para agilizar o contato com as partes que fariam o exame”, afirma.

Entusiasmada, a defensora reforça a importância da parceria entre o Poder Judiciário e a Defensoria Pública a favor do cidadão. “São em casos como esse que se pode ver o Judiciário e a Defensoria trabalhando juntos para beneficiar as famílias. A ação não tem custos, e a prestação é eficiente.” Liliane diz ainda que, nos demais processos de investigação de paternidade, tem havido a mesma articulação visando uma resposta mais rápida às famílias. Em outros casos, os resultados vieram com 16, 21 e 32 dias.

Pai Presente

Desde 2009, os exames de DNA em ações de investigação de paternidade cujas partes são beneficiárias da assistência judiciária gratuita são realizados segundo as diretrizes do programa Pai Presente, do TJMG. O programa tem como objetivo principal reduzir o prazo entre o pedido do exame e a audiência para a divulgação do resultado.

O Pai Presente foi implementado a partir de um convênio entre o TJMG e a Secretaria de Estado de Saúde (SES) para financiar os exames de DNA destinados à população carente. A escolha do laboratório Nupad atende ao requisito de receber pedidos da capital e do interior, por meio de parcerias com laboratórios de diversas comarcas do Estado.

Fonte: TJMG 

 

 

Notícias

Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente

07/01/2014 - 09h03 DECISÃO Quarta Turma reconhece direito real de habitação a companheiro sobrevivente Acompanhando o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) que assegurou...

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...

Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação

23.12.2013 | 05h10 Judiciário / DIREITO DE PROPRIEDADE Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação Para a definição de fraude de execução, é “imprescindível” que exista prova de conhecimento por parte do comprador Agência Brasil O comprador de um imóvel que deveria ser penhorado não pode...