Celeridade processual

Inserção do CPF ou CNPJ na petição é obrigatória

09/12/2011 - 13h00

Foi publicada no DJE da última terça-feira (06/12) a Resolução nº 21 do Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que dispõe sobre a obrigatoriedade de indicar na petição inicial protocolada no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso o número do CPF ou CNPJ e o endereço completo dos litigantes. O objetivo é garantir a celeridade processual e atender a Resolução nº 46 do CNJ, que dispõe sobre o cadastramento das partes nos processos.

Conforme a resolução do Pleno do TJMT, as petições iniciais que não atenderem as novas determinações e que não puderem ser sanadas no prazo de dez dias, contados do ato da distribuição do feito, serão indeferidas, com posterior devolução dos documentos ao advogado ou à parte, mediante recibo. Excluem-se dessa obrigatoriedade as ações que objetivem registro de nascimento e aquelas em que tal procedimento seja impossível, após análise do magistrado responsável pela distribuição, na Primeira Instância, e pelo relator, na Segunda Instância.

As informações prestadas pelos advogados das partes deverão ser fielmente cadastradas nos bancos de dados dos Sistemas Judiciários em uso no Poder Judiciário, servindo como base para pesquisa, inclusive de certidões. Os casos omissos quanto à aplicação desta resolução serão decididos pelo magistrado que presidir a causa.

Fonte: TJMT
Extraído de CNJ

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...