Celso de Mello internado em hospital de Brasília

Mensalão: com internação de Celso de Mello, sessão do STF tratará de outros temas

13/12/2012 - 12h00
JustiçaPolítica
Débora Zampier*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (13) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sobre o item referente à perda de mandato de parlamentares já condenados. A sessão de hoje tratará de outras pautas que não têm relação com o mensalão, porque o ministro Celso de Mello foi internado devido ao agravamento de uma gripe. Ele está em um hospital de Brasília desde as 21h de ontem (12). O diagnóstico inicial não afastou o quadro de pneumonia. Caso seja liberado pelos médicos, ele participará da sessão de segunda-feira (17).

O julgamento foi interrompido há três dias com o placar de 4 a 4. A sessão dessa quarta-feira também analisou outros temas, devido ao estado de saúde de Celso de Mello. Restam apenas as considerações do ministro sobre o tema. A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. Uma delas é que a condenação em ação criminal leva à perda dos direitos políticos, a outra entende que há exceção no caso de parlamentares, deixando que a decisão fique a cargo do Parlamento.

A discussão começou no dia 6 com os votos do presidente do Supremo e ministro-relator, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda imediata do mandato em decorrência da condenação criminal, enquanto Lewandowski disse que não cabe ao Supremo a intervenção política.

Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

Votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.

O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.

Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou a adesão do ex-ministro Cezar Peluso – que se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação.

 

*Colaborou Renata Giraldi

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico

Opinião Assinatura eletrônica e digital: entre prática judicial e debate acadêmico Cícero Alisson Bezerra Barros 2 de outubro de 2025, 18h25 A confusão entre os termos reside justamente no fato de a assinatura digital ser uma modalidade específica de assinatura eletrônica, mas dotada de requisitos...

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro

A possibilidade da usucapião de bem imóvel ocupado por um único herdeiro Victor Frassetto Giolo Decisões recentes do STJ trazem clareza à possibilidade de usucapião em herança e evidenciam os impactos da posse exclusiva na partilha familiar. terça-feira, 30 de setembro de 2025 Atualizado às...

Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável

Proteção social Juiz faz audiência na rua para atender homem em situação vulnerável Acordo homologado garantiu ao trabalhador o recebimento do BPC. Da Redação sexta-feira, 12 de setembro de 2025 Atualizado às 13:05 Uma audiência fora do comum marcou esta semana em Maceió/AL. O juiz Federal Antônio...

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório

A renúncia à herança e seus efeitos no processo sucessório Pedro Henrique Paffili Izá O STJ reafirma que renúncia ou aceitação de herança é irrevogável, protegendo segurança jurídica e limites da sobrepartilha. quinta-feira, 25 de setembro de 2025 Atualizado às 07:38 No recente julgamento do REsp...