Celso de Mello internado em hospital de Brasília

Mensalão: com internação de Celso de Mello, sessão do STF tratará de outros temas

13/12/2012 - 12h00
JustiçaPolítica
Débora Zampier*
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou hoje (13) o julgamento da Ação Penal 470, o processo do mensalão, sobre o item referente à perda de mandato de parlamentares já condenados. A sessão de hoje tratará de outras pautas que não têm relação com o mensalão, porque o ministro Celso de Mello foi internado devido ao agravamento de uma gripe. Ele está em um hospital de Brasília desde as 21h de ontem (12). O diagnóstico inicial não afastou o quadro de pneumonia. Caso seja liberado pelos médicos, ele participará da sessão de segunda-feira (17).

O julgamento foi interrompido há três dias com o placar de 4 a 4. A sessão dessa quarta-feira também analisou outros temas, devido ao estado de saúde de Celso de Mello. Restam apenas as considerações do ministro sobre o tema. A Corte analisa a situação dos deputados federais João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT).

A questão é polêmica porque a Constituição Federal tem duas interpretações sobre o tema. Uma delas é que a condenação em ação criminal leva à perda dos direitos políticos, a outra entende que há exceção no caso de parlamentares, deixando que a decisão fique a cargo do Parlamento.

A discussão começou no dia 6 com os votos do presidente do Supremo e ministro-relator, Joaquim Barbosa, e do ministro-revisor da Ação Penal 470, Ricardo Lewandowski. Eles apresentaram votos opostos. Barbosa defende a perda imediata do mandato em decorrência da condenação criminal, enquanto Lewandowski disse que não cabe ao Supremo a intervenção política.

Sem o voto computado oficialmente, o ministro Celso de Mello sinalizou nas últimas duas sessões que deverá acompanhar o entendimento de Barbosa. Para o relator, a perda do mandato deve ser decretada judicialmente pelo STF, e ao Congresso Nacional cabe apenas ratificar a determinação.

Votaram com Barbosa os ministros Luiz Fux, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello. Para eles, não é possível que um réu preso possa exercer mandato parlamentar normalmente. Também foi lançado o argumento de que a decisão da Suprema Corte tem eficácia imediata e não pode ser submetida à análise política do Legislativo.

O voto de Lewandowski foi seguido pelos ministros Rosa Weber, Antonio Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Para eles, o mandato foi concedido ao parlamentar pelo povo e somente os representantes eleitos podem tomá-lo. Também dizem que não defendem a impunidade, mas apenas que é o Congresso Nacional quem deve dar a palavra final sobre o assunto.

Em relação a João Paulo Cunha, o placar pela perda de mandato ganhou a adesão do ex-ministro Cezar Peluso – que se aposentou em agosto ao completar 70 anos e deixou o voto por escrito somente para o parlamentar, pois não teve tempo de julgar os outros dois na mesma situação.

 

*Colaborou Renata Giraldi

Edição: Talita Cavalcante

Agência Brasil

Notícias

Nulidade absoluta pode ser sanada?

Extraído de JusBrasil Nulidade absoluta pode ser sanada?  Denise Cristina Mantovani Cera Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes - 8 minutos atrás A nulidade absoluta é aquela em que a gravidade do ato viciado é flagrante e o prejuízo é manifesto. Diante de uma nulidade absoluta, o vício...

OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso

Extraído de JusBrasil OAB irá ao Supremo contra agendamento de conversa entre advogado e preso Extraído de: OAB - Rondônia - 1 hora atrás Brasília, 11/04/2011 - O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), decidiu hoje (11) que irá ajuizar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) Ação...

STJ admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor

12/04/2011 - 09h09 DECISÃO Quinta Turma admite continuidade delitiva entre estupro e atentado ao pudor A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que é possível a figura do crime continuado entre estupro e atentado violento ao pudor – tipos penais tratados separadamente pelo...

Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial

12/04/2011 - 10h04 DECISÃO Exclusividade em contrato verbal garante indenização a representante comercial A contratação de outra empresa para atuar na mesma área de representação comercial pode ser entendida como rescisão imotivada de contrato e dar margem ao pagamento de indenização pela firma...

Justiça determina continuidade de pagamento de pensão para filha de 25 anos

Extraído de Recivil Justiça determina que pai continue pagando pensão para filha de 25 anos A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), durante sessão realizada nesta quinta-feira (07), deu provimento parcial à apelação cível interposta por uma jovem de 25 anos que pleiteava a...