Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe

Certidão de nascimento passa a admitir dois pais e uma mãe

Decisões judiciais têm aberto caminho para que coexistam dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães em registros civis.

São Paulo - Primeiro documento do brasileiro, a certidão de nascimento tradicional traz a filiação da criança com o nome do pai em cima e, logo abaixo, o da mãe. As relações de afeto, no entanto, têm reconfigurado a estrutura das famílias e também a do documento oficial. Atentas a essas mudanças, decisões judiciais têm aberto caminho para que em um registro civil coexistam, sem conflitos, dois pais e uma mãe ou um pai e duas mães - são as famílias multiparentais.

A ideia defendida por alguns juízes, promotores e advogados é de que disputas entre quem "cria" e a mãe ou o pai biológico da criança podem virar "filiação tripla" no registro civil. A solução já foi implementada em pelo menos sete Estados por meio de ações de adoção ou investigação de paternidade.

"O ‘mais’ é melhor para a criança. A gente nem sempre tem de pensar em eliminar um (pai ou mãe)", diz a promotora Priscila Matzenbacher, que já atuou em cinco casos de paternidade múltipla em Rondônia - dois tiveram autorizada a inclusão de outro pai.

A família multiparental emplacou pela primeira vez em Rondônia em março de 2011, em Ariquemes, com um parecer de Priscila. Um homem, cuja identidade não pode ser revelada, havia registrado uma menina como se fosse sua filha, mesmo sabendo que o pai era um ex-companheiro da mulher. Tempos depois, o pai biológico passou a se relacionar com a filha e entrou com ação para ter seu nome no registro. A promotora propôs o afeto: os dois deveriam ser postos na certidão. Em todos os casos, Priscila se baseia em avaliações psicológicas para identificar se a pessoa é tratada pela criança como outro pai ou mãe. "É diferente ser padrasto ou madrasta."

Foi justamente uma briga entre uma madrasta e uma mãe que terminou em mais um precedente para o registro triplo, no Recife, em março. Sem recursos para cuidar do filho, a mãe biológica deixou o encargo à mulher do ex-companheiro. A madrasta exigiu que o menino de 4 anos tivesse seu sobrenome. A saída foi o registro triplo.

Na mesma vara de família, no fim de 2012 um casal de lésbicas incluiu o irmão de uma delas na certidão do filho. A intenção era de que a criança tivesse também uma figura paterna.

Causa própria. A advogada Vivian Guardian Medina buscava uma maneira de adotar o enteado sem afastar o nome da mãe, que morreu quando ele era bebê. Isso pareceu viável após o Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer a união entre pessoas do mesmo sexo, em 2011. "Se podia haver dois pais e uma mãe em uma certidão, por que não duas mães e um pai?" Em setembro, foi expedida decisão, em caráter definitivo, da dupla maternidade e a certidão será alterada até junho. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

 

Fonte: Exame

 

 

Publicado em 13/05/2013

Extraído de Recivil

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