Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ

SERVIÇO
19/07/2018 07:53

Certidão de atuação de advogado já disponível no Portal do STJ

Neste mês, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) tornou acessível um novo serviço on-line para facilitar a rotina dos profissionais que exercem a prática jurídica no tribunal: a certidão de atuação do advogado. O objetivo da certidão pode ser, por exemplo, a comprovação de prática jurídica para posse em concurso público ou servir para habilitação em procedimento licitatório.

Até o novo serviço entrar no ar, as certidões eram solicitadas por e-mail, ou pessoalmente, na sede do STJ em Brasília, para a Coordenadoria de Atendimento e Protocolo Judicial (CATJ), unidade da Secretaria Judiciária (SJD) encarregada de efetuar a pesquisa e confeccionar o documento. O sistema de emissão de certidão de atuação do advogado no STJ foi desenvolvido pela Secretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (STI) em parceria com a SJD.

Como funciona

Para obter a certidão por meio da internet, basta acessar o site do tribunal (www.stj.jus.br). No menu ‘Processos’, submenu ‘Certidões’, selecione o item ‘Emissão de certidão online’. Em seguida, escolha o tipo e informe o número de inscrição no cadastro de pessoas físicas (CPF) do advogado, sendo que, no caso de certidão de atuação em processos sob segredo de justiça, é necessário que o advogado faça login com o seu certificado digital.

A certidão de atuação do advogado no STJ lista apenas os dados básicos dos processos, ou seja, classe, número e data de autuação em nome de determinado advogado ou sob o mesmo número de registro na OAB. A certidão é gratuita e pode ser validada no próprio site do tribunal.

Para as certidões em que constem dados específicos de processos (por exemplo, peça protocolada pelo advogado), a solicitação deve ser feita por petição eletrônica endereçada ao ministro relator do processo de interesse, com a indicação do ponto a ser certificado.

Clique aqui e acesse o novo serviço!

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

 

Notícias

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo

TST aplica intervalo de datilógrafo para trabalho no campo Escrito por  Marilia Costa e Silva Publicado em TST Domingo, 05 Janeiro 2014 09:09 A falta de norma que especifique tempo de descanso para empregados rurais não pode servir de justificativa para a denegação de direitos fundamentais ao...

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo

Devolver processo após transcurso do prazo não o torna intempestivo   (Qui, 26 Dez 2013 15:15:00) A restituição do processo pelo advogado após o prazo para interposição do recurso não é razão para se decretar a intempestividade (protocolo fora do prazo estabelecido) do recurso. Com esse...

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva

Escritura pública não impede pedido de união homoafetiva A existência de escritura de sociedade de fato não impede que seja também reconhecida uma união estável homoafetiva. Este foi o entendimento da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao analisar caso em que o reconhecimento da sociedade...

Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação

23.12.2013 | 05h10 Judiciário / DIREITO DE PROPRIEDADE Penhora não ocorre se quem comprou bem desconhece ação Para a definição de fraude de execução, é “imprescindível” que exista prova de conhecimento por parte do comprador Agência Brasil O comprador de um imóvel que deveria ser penhorado não pode...

Poderes limitados

22 dezembro 2013 Empresa sem registro em conselho não sofre fiscalização Por Jomar Martins Empresas sem registro em conselhos profissionais não estão obrigadas a repassar a essas autarquias informações sobre sua estrutura de pessoal, com a identificação de cargos e...