Certidão negativa poderá ter limite para data de verificação cadastral e validade de seis meses

10/09/2018 - 10h39

Certidão negativa poderá ter limite para data de verificação cadastral e validade de seis meses

 A Câmara dos Deputados vai analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 475/18, que determina que a certidão negativa de débitos tributários deve levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão do documento. O texto também estende a validade da certidão para seis meses, desde a data de emissão.

A proposta é oriunda do Senado e foi elaborada pelo Grupo de Trabalho de Reformas Microeconômicas da Comissão de Assuntos Econômicos. O grupo foi coordenado pelo senador Armando Monteiro (PTB-PE).

O projeto altera o Código Tributário Nacional (Lei 5.172/66).  O projeto também determina que a certidão negativa terá efeito declaratório de regularidade fiscal para todos os fins, inclusive para concessão de benefícios fiscais.

Situação fiscal
A certidão negativa atesta a regularidade do contribuinte com as obrigações fiscais e é exigida em várias situações, como para a participação em concorrências e licitações públicas, para compra de imóveis e concessão de financiamentos bancários. Ela é expedida a pedido do contribuinte e contém informações de identificação da pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade.

O documento tem que ser fornecido no prazo de 10 dias a partir da data de pedido.
O objetivo do projeto, segundo o grupo de trabalho do Senado, é “tornar a verificação de regularidade do contribuinte mais objetiva e simples, devendo-se levar em consideração apenas os fatos existentes na data do pedido de emissão da certidão negativa”.

Atualmente, a verificação cadastral pode ser feita pelo fisco até a data da emissão do documento.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, segue para o Plenário da Câmara.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein
Agência Câmara Notícias
 

 

Notícias

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves

Artigo: STJ garante proteção do lar para além da morte – por Gabriela Alves Origem da Imagem/Fonte: Extraída de Colégio Notarial do Brasil São Paulo Recente decisão da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou uma diretriz fundamental no ordenamento jurídico brasileiro: a proteção...

A proteção ao bem de família não é absoluta

A proteção ao bem de família não é absoluta Thallyta de Moura Lopes STJ fixa teses que restringem a penhora do bem de família em hipóteses de hipoteca, exigindo demonstração de benefício direto à entidade familiar. quarta-feira, 9 de julho de 2025 - Atualizado em 8 de julho de 2025 15:00 "Para...

Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG

Causa reconhecida Pagamento espontâneo após citação valida execução, diz TJ-MG 8 de julho de 2025, 9h56 Conforme se verifica dos autos de origem, o agravante não arguiu, em nenhum momento, qualquer nulidade da execução promovida pelo condomínio agravado. Confira em Consultor Jurídico    ...