Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2017 está disponível para emissão

09/01/2018

Certificado de Cadastro de Imóvel Rural de 2017 está disponível para emissão

Proprietários e possuidores a qualquer título de imóvel rural podem emitir o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) do exercício de 2017. O documento foi disponibilizado pelo Incra no último dia 4 de dezembro e, desde então, já foram emitidos mais de 973 mil certificados.

O documento pode ser acessado via internet nos portais do Incra, da Sala da Cidadania e do Cadastro Rural. O CCIR também pode ser emitido presencialmente nas superintendências regionais ou unidades avançadas do Incra, bem como nas Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em cidades nas quais a autarquia e a prefeitura firmaram acordo de cooperação para atendimento ao público.

O sistema permite a emissão do certificado com o preenchimento dos dados em computador com acesso à internet. Após o preenchimento, será emitido o documento e gerado boleto de Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa cadastral. O CCIR só será validado após o pagamento da taxa na rede de atendimento do Banco do Brasil. O CCIR 2017 substitui os certificados dos exercícios anteriores e, caso haja pendências, o sistema calcula automaticamente o valor a ser pago, acrescido de juros e multas.

Em 2017, como forma de melhorar a qualificação da gestão territorial, o Incra passou a emitir o certificado anualmente. Outra novidade ficou por conta da adição de mapa com ilustração dos perímetros da propriedade no próprio CCIR, no caso de imóveis georreferenciados e certificados.

CCIR: para que serve

O CCIR é fornecido pelo Incra para comprovar o cadastro do imóvel rural no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), sistema do governo federal de responsabilidade do instituto, que reúne informações cadastrais de imóveis rurais em todo o território brasileiro.

É indispensável para quem precisa ou deseja desmembrar, arrendar, hipotecar, vender ou prometer em venda sua área, utilizar como garantia para tomada de crédito rural e ainda para homologação de partilha amigável ou judicial em espólios (sucessão por causa mortis).

Sem a apresentação do documento, os detentores a qualquer título de imóvel rural, não poderão, sob pena de nulidade, realizar as mencionadas operações junto aos cartórios e instituições bancárias.

Mais informações sobre o CCIR no portal do Incra. Consulte também as superintendências regionais e unidades avançadas do instituto nos estados, as Salas da Cidadania e Unidades Municipais de Cadastramento (UMC) em diversos municípios, bem como pelos telefones (61) 3411-7370 ou 3411-7380.

Informações sobre o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural.

Emitir o CCIR 2017 de seu imóvel rural.

Fonte: Incra
Extraído de Serjus Anoreg/MG

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