Certificado ICP-Brasil é obrigatório para entrega da DIPJ 2014

Certificado ICP-Brasil é obrigatório para entrega da DIPJ 2014

A Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica – DIPJ 2014 deve ser entregue à Receita Federal do Brasil – RFB, até às 23h59m59s, horário de Brasília, do próximo dia 30. Para a transmissão da declaração é obrigatório o uso do certificado digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil no acesso ao programa gerador.

Todas as pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, deverão apresentar a DIPJ 2014 de forma centralizada pela matriz, inclusive pelas pessoas jurídicas extintas, cindidas parcialmente, totalmente, fusionadas ou incorporadas. Estão dispensadas da apresentação da declaração as pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional, os órgãos públicos, as autarquias, as fundações públicas e as pessoas jurídicas inativas, assim consideradas as que não realizaram, durante o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, financeira ou patrimonial, por estarem obrigadas à apresentação da Declaração de Inatividade.

As declarações entregues fora do prazo estão sujeitas à multa de de 2% ao mês-calendário ou fração, incidente sobre o montante do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ informado na DIPJ 2014, ainda que integralmente pago, no caso de falta de entrega dessa declaração, ou de sua entrega depois do prazo, limitada a 20% do valor do imposto, observado o valor da multa mínima de R$ 500,00. Também haverá multa de R$ 20,00 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas na declaração.

Saiba como obter um certificado digital

Escolha uma Autoridade Certificadora - AC da ICP-Brasil;

Solicite no próprio portal da internet da AC escolhida a emissão de certificado digital de pessoa jurídica. Os tipos mais comercializados são: A1 (validade de um ano – armazenado no computador) e A3 (validade de até cinco anos – armazenado em cartão ou token criptográfico). A AC também pode informar sobre aplicações, custos, formas de pagamento, equipamentos, documentos necessários e demais exigências.

Para a emissão de um certificado digital é necessário que o solicitante vá pessoalmente a uma Autoridade de Registro – AR da Autoridade Certificadora escolhida para validar os dados preenchidos na solicitação. Esse processo é chamado de validação presencial e será agendado diretamente com a AR que instruirá o solicitante sobre os documentos necessários. Quem escolher o certificado tipo A3 poderá receber na própria AR o cartão ou token com o certificado digital.

A AC e/ou AR notificará o cliente sobre os procedimentos para baixar o certificado e deverá prestar todo o suporte técnico quando solicitada pelo usuário.

Quando o certificado digital estiver perto do vencimento, este poderá ser renovado eletronicamente, uma única vez, sem a necessidade de uma nova validação presencial.

 

Fonte: Arpen-SP
Extraído de Recivil

Notícias

Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor

ÔNUS INVERTIDO Imóvel não deve ser alienado sem que haja intimação do devedor Martina Colafemina 29 de maio de 2025, 7h49 Como, no caso, o credor não anexou provas da intimação, o juiz classificou como verdadeiros os fatos narrados pela autora e anulou a execução extrajudicial. Confira em Consultor...

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens

Justiça nega exclusão de imóvel em divórcio com regime de comunhão de bens Autora argumentou que bem foi comprado com recursos próprios 23/05/2025 - Atualizado em 23/05/2025 Origem da Imagem/Fonte: TJMG Justiça entendeu que não há provas no processo de que o bem foi adquirido com recursos...

STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança

Sucessão STJ exclui de partilha de novos bens herdeiro que renunciou à herança Colegiado entendeu que renúncia à herança é ato irrevogável, impedindo participação em sobrepartilha. Da Redação terça-feira, 13 de maio de 2025 Atualizado às 18:24 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ decidiu que a...

Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico

Vínculo afetivo Justiça reconhece pai socioafetivo sem excluir o biológico O juiz autorizou a expedição de mandado ao cartório de registro civil para averbação da sentença. Da Redação quarta-feira, 14 de maio de 2025 Atualizado às 12:05 A vara de Família e Sucessões de Varginha/MG reconheceu, por...