Chinaglia descarta votação do fator previdenciário neste ato

27/11/2012 - 20h48

 

 

Líder do governo descarta votação do fator previdenciário neste ato

O líder do governo na Câmara, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), descartou a possibilidade de votar ainda neste ano o projeto de lei que acaba com o fator previdenciário (PL 3299/08).

O texto em discussão na Câmara cria uma alternativa ao fator, impedindo a redução das aposentadorias quando a soma da idade com o tempo de contribuição for 85 anos no caso das mulheres e 95 no caso dos homens.

Chinaglia afirmou que, como está, a proposta pode provocar ações na Justiça de quem teve a aposentadoria reduzida até agora pelo fator previdenciário. "Isso significa que o Tesouro Nacional teria que viabilizar uma eventual devolução de R$ 70 bilhões, porque somando-se todas as aposentadorias a partir de 2000, levando-se em conta até 2013, esse é o valor. Há, portanto, uma preocupação com uma avalanche de ações na Justiça"

Chinaglia apresentou as explicações a um pequeno grupo de sindicalistas que pediam a votação da proposta. O presidente da Câmara, Marco Maia, já havia dito que só votaria o fim do fator previdenciário caso a matéria tivesse acordo com o governo.

O deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), que também é da Força Sindical, reafirmou a intenção de alguns partidos de obstruir votações importantes, como a do orçamento de 2013, caso a proposta não seja votada

 

Reportagem - Georgia Moraes
Edição – Regina Céli Assumpção

Agência Câmara de Notícias
 
 

 

Notícias

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido

STJ reconhece filiação socioafetiva entre homem e pai falecido 12/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do Migalhas) Atualizado em 13/02/2025 Um homem conseguiu no Superior Tribunal de Justiça – STJ o reconhecimento da filiação socioafetiva entre ele e seu pai já...

STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil

Avançada X Qualificada STJ valida uso de assinatura eletrônica não certificada pela ICP-Brasil José Higídio 12 de fevereiro de 2025, 12h48 Para a relatora, a assinatura avançada é equivalente à firma reconhecida por semelhança, enquanto a qualificada seria a firma reconhecida por autenticidade. É...

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha

Tios devem justificar uso e administração de pensões e herança de sobrinha 10/02/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM (com informações do TJSC) Em Santa Catarina, um casal deverá prestar contas sobre os bens administrados de pensão e herança da sobrinha, referentes ao período pelo qual...

Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa

Caso de divórcio Erro essencial? Juíza nega anular casamento por doença mental da esposa Homem alegou que se casou sem saber de problema psiquiátrico, mas juíza não viu requisitos do CC para anulação. Em vez disso, concedeu o divórcio. Da Redação segunda-feira, 10 de fevereiro de 2025 Atualizado às...