Cidadão poderá ser atendido em órgãos públicos apenas com o CPF

Cidadão poderá ser atendido em órgãos públicos apenas com o CPF 

22/03/2019, 09h49

A medida de desburocratização foi decretada pelo presidente Jair Bolsonaro. O prazo de adaptação vai ser de três meses, e, em um ano, todas as bases de dados devem estar unificadas com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Assista a reportagem

Agência Senado

Notícias

STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo

Família STJ autoriza exclusão de sobrenome paterno por abandono afetivo Por unanimidade, 3ª turma permitiu alteração no registro civil. Da Redação terça-feira, 3 de março de 2026 Atualizado às 18:18 Por unanimidade, a 3ª turma do STJ deu provimento a recurso para permitir a supressão de sobrenome...

CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos

Preferência da preferência CNJ rejeita proposta de superpreferência para tramitação de processos Danilo Vital 24 de fevereiro de 2026, 18h51 Relator do processo, o conselheiro Guilherme Feliciano apontou que o magistrado, com a autonomia na direção dos serviços e independência técnica, pode...