Citação recebida por empregado sem autorização para o ato é válida

Extraído de: Associação dos Advogados de São Paulo  - 3 horas atrás

Citação recebida por empregado sem autorização para o ato é válida

No recurso analisado pela 4ª Turma do TRT-MG, o banco reclamado insistia em que a Justiça do Trabalho declarasse inválida a sua citação e, como consequência, anulasse a decretação de revelia, sob a alegação de que a notificação inicial havia sido recebida por empregado não autorizado para o ato. Mas os julgadores não deram razão ao recorrente, já que, no processo do trabalho, para a validade da citação, basta que ela seja entregue no endereço correto do reclamado, condição cumprida no processo.

Conforme explicou o desembargador Júlio Bernardo do Carmo, a citação é o ato pelo qual o réu, ou o interessado, é chamado à Justiça para de defender, nos termos do artigo 213 do Código de Processo Civil . Por essa razão, é indispensável à validade do processo. Não realizada a citação na forma prevista em lei, o caminho é a declaração de sua nulidade. No entanto, no caso, o banco reclamado não conseguiu demonstrar qualquer vício na citação, de modo a torná-la inválida.

Isso porque, de acordo com o relator, existe norma própria no processo do trabalho, dispondo a respeito da citação. É o artigo 841 da Consolidação das Leis do Trabalho , segundo o qual, recebida a reclamação, o chefe de secretaria, no prazo de 48 horas, remeterá a segunda via da petição ao reclamado, notificando-o para comparecer à audiência, por meio de registro postal. "Assim, consoante exegese desses preceitos celetistas, no processo do trabalho, a entrega da notificação presume-se quando enviada para o endereço do reclamado e sequer se exige que seja a este entregue pessoalmente", destacou.

Portanto, concluiu o magistrado, considera-se válida a citação realizada no endereço correto do réu, cabendo a ele comprovar o não recebimento à época própria. Esse, inclusive, é o teor da Súmula 16 do Tribunal Superior do Trabalho, aplicável à hipótese. Com esses fundamentos, a decretação da revelia e os efeitos da confissão ficta foram mantidos pela Turma julgadora.

 

Processo: 0001488-65.2011.5.03.0011 ED

 

Autor: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
Extraído de JusBrasil

Notícias

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial?

Contrato de namoro: Bobagem ou blindagem patrimonial? Izabella Vasconcellos Santos Paz O artigo aborda a importância do contrato de namoro como proteção patrimonial em relacionamentos informais. terça-feira, 23 de dezembro de 2025 Atualizado às 13:24 "Os tempos são líquidos porque tudo muda tão...

STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar

Família STJ julga caso inédito de adoção unilateral com manutenção de poder familiar 4ª turma fixou solução inovadora proposta pelo ministro Buzzi. Da Redação sexta-feira, 6 de dezembro de 2019 Atualizado em 7 de dezembro de 2019 16:30 A 4ª turma do STJ concluiu na quinta-feira, 5, julgamento que...

Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento?

Opinião Inclusão do cônjuge do devedor na execução: até onde vai a conta do casamento? Lina Irano Friestino 19 de dezembro de 2025, 9h25 A decisão do STJ no REsp 2.195.589/GO reforça algo que, no fundo, já estava escrito na lógica do regime de bens: casar sob comunhão parcial significa dividir não...

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero

Contrato e pacto antenupcial pela perspectiva de gênero Autor: Rodrigo da Cunha Pereira | Data de publicação: 16/12/2025 O Direito das Famílias e Sucessões está cada vez mais contratualizado. Isto é resultado da evolução e valorização da autonomia privada, que por sua vez, vem em consequência do...

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro

Autocuratela o novo instrumento que redefine autonomia no futuro Marcia Pons e Luiz Gustavo Tosta Autocuratela, agora regulamentada pelo CNJ, permite que qualquer pessoa escolha seu curador antecipadamente, reforçando autonomia e prevenindo conflitos familiares. terça-feira, 9 de dezembro de...