Cliente acusada de ter furtado uma caixa de bombom

Supermercado indenizará cliente por abordagem indevida

13/02/2012

Seguranças acusaram o cliente de ter furtado uma caixa de bombom, equívoco confirmado após revista, realizada diante de várias pessoas.

Um supermercado de Belo Horizonte foi condenado a indenizar um consumidor, acusado de furto injustamente, em R$ 10,9 mil, por danos morais. O autor da ação foi ao supermercado para fazer uma pesquisa de preços, a pedido de sua esposa.


Depois de verificar os preços dirigiu-se à saída do estabelecimento, quando foi abordado de forma abrupta pelos seguranças que o acusaram de ter furtado uma caixa de bombom Ferrero Rocher. Conforme os autos, a acusação foi feita diante de outras pessoas e os seguranças exigiram que o autor abrisse a mochila e despejasse todo o conteúdo no chão. Como não foi encontrado nada, decidiram fazer uma busca pessoal no mesmo, que não permitiu, sendo ameaçado por um dos seguranças.

Em 1ª instância, o pedido foi julgado procedente e a indenização por danos morais foi fixada em 5 mil. O supermercado apelou da decisão, pedindo a redução do valor fixado. Já o autor da ação pediu a majoração do valor da indenização.

Para o desembargador Rogério Medeiros, da 14ª Câmara Cível do TJMG, a atitude dos seguranças demonstra total falta de controle para desempenhar suas funções, faltando discrição por parte dos prepostos da empresa na condução da abordagem. Argumentou que terceiros presenciaram o incidente, ficando a vítima, nestas circunstâncias, mesmo que, momentaneamente, com a pecha de criminoso.

Ao aumentar o valor da indenização, o magistrado considerou, entre outros, o fato de a empresa ser de grande porte, devendo a mesma suportar a atitude dos seus empregados, e o abalo sofrido pelo consumidor.
 

Nº 1.0024.09.705283-1/001(1)

Fonte: TJMG

Extraído de JusClip

Notícias

Respeito aos prazos

Rigor do processo eletrônico não pode prejudicar o réu Por Rogério Barbosa Nenhum ser humano será suplantado em seus direitos, garantias e interesses pelas regras do processo eletrônico. Com este entendimento, o juiz Rafael Gonçalves de Paula, da 3ª Vara Criminal da Comarca de Palmas (TO),...

Subordinação hierárquica não se aplica ao advogado empregado

Advogada não tem vínculo de emprego com escritório de Advocacia (11.11.11) A subordinação hierárquica nos moldes tradicionais não se aplica ao advogado empregado. Esse foi o motivo que levou uma advogada carioca a não obter, na Justiça do Trabalho, o reconhecimento de vínculo de emprego...

Imóvel da família pode ser penhorado

11/11/2011 - 07h58 DECISÃO Imóvel da família de réu condenado em ação penal pode ser penhorado para indenizar a vítima A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a penhora do imóvel da família de um homem condenado pelo crime de furto qualificado para pagar indenização à...

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação

Comissão decide que EC 66 não pôs fim ao instituto da separação Divórcio, separação judicial e extra-judicial, paternidade sócio-afetiva, guarda de filhos e consentimento para casamento - esses foram os principais pontos discutidos pelos integrantes da Comissão de Direito de Família e das...

'Sistema do cross examination'

Extraído de: Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes  - 8 minutos atrás Qual é o sistema adotado pelo CPP, no tocante à inquirição das testemunhas? Denise Cristina Mantovani Cera Com redação dada pela Lei 11.690/08, o artigo 212 do Código de Processo Penal dispõe: Art. 212. As perguntas...

Forma terapêutica

Moça de 23 anos ganha reconhecimento de união estável que teve com casal Uma estudante carioca de Medicina de 23 anos ganhou na Justiça o reconhecimento de união estável para o relacionamento que manteve durante dois anos com um casal, ele e ela de 42 anos. A jovem moradora do Rio de Janeiro,...