Clipping - União gay volta a ter validade em Goiás

Clipping - União gay volta a ter validade em Goiás

Jornal Correio Braziliense

Corregedora-geral do estado determina que cartórios retomem o registro de relações entre pessoas do mesmo sexo, suspenso na última sexta-feira. Segundo a desembargadora, o juiz responsável pela decisão anterior não tinha competência para questionar o STF

O casal homossexual Liorcino Mendes Pereira Filho, chamado de Léo Mendes, e Odílio Cordeiro Torres Neto voltou a ter o reconhecimento da união estável homoafetiva que havia sido oficializada em 9 de maio, mas anulada na última sexta-feira, dia 17. Ontem, a corregedora-geral da Justiça do Estado de Goiás, Beatriz Figueiredo Franco, tornou sem efeito a decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Municipal e de Registros Públicos de Goiânia Jerônymo Pedro Villas Boas, que havia anulado a escritura pública de reconhecimento da união.

A decisão administrativa da desembargadora também cancelou a determinação de que todos os cartórios de Goiás se recusassem a escriturar declarações de união estável entre pessoas do mesmo sexo. Após ter a declaração anulada, o casal chegou a viajar, ontem, para o Rio de Janeiro, onde vai oficializar novamente o relacionamento.

A desembargadora afirma que o juiz contrariou decisão de efeito vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 5 de maio, o Supremo equiparou as relações entre homossexuais às uniões estáveis entre heterossexuais.

Por unanimidade, a união homoafetiva foi reconhecida como um núcleo familiar, ficando suscetível aos mesmos direitos e obrigações de casais formados por homens e mulheres. "Finalmente, ao praticar atos posteriores à avocação do procedimento pela autoridade superior, demonstra o magistrado, além de inconcebíveis recalcitrância e insubordinação, desconhecimento da noção ínsita ao instituto da avocação", escreveu Beatriz, na decisão. Ela explica que a avocação é um ato exclusivo do superior hierárquico - no caso, o STF -, que substitui a competência do subordinado - o juiz da 1ª Vara -, arcando com todas as consequências advindas.

Depois de proferir a decisão Jerônymo Pedro Villas Boas afirmou ao Correio que não estava "enfrentando" o STF: "Estou seguindo minhas convicções e aplicando a lei como está escrita. Os ministros a interpretaram, mas não sou obrigado a aplicar o que eles dizem, e sim o que está na lei". O juiz enfatizou que a Constituição cita apenas famílias formadas por homens e mulheres. Ele não atendeu às ligações da reportagem ontem.

Sem provocação

Segundo a desembargadora, no entanto, além de Jerônymo não ter a competência de questionar o Supremo, o juiz errou ao agir de ofício, ou seja, sem ter sido provocado. A decisão ainda se anularia pelo fato de o magistrado não ter observado o princípio do contraditório e da ampla defesa ao não ter informado o casal da ação.

Leorcino Mendes, que ocupa o cargo de presidente da Aliança LGBT de Goiás e teve a união invalidada, diz que considerou absurda a postura do juiz. "Nunca vimos isso antes. Ele entrou em contato com jornalistas na tarde da sexta-feira e foi assim que ficamos sabendo sobre a decisão. Por conta disso, já formulamos uma série de ações contra ele", afirmou. Segundo a assessoria da Corregedoria-Geral, a desembargadora vai levar o caso hoje para a Corte Especial do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a fim de que seja avaliada a possibilidade de se abrir um processo disciplinar contra Jerônymo.

Histórico

No ano passado, antes mesmo da decisão do STF, a desembargadora havia reconhecido uma mulher como inventariante do espólio de sua companheira, que morreu de câncer. Na ocasião, Beatriz havia entendido que o relacionamento das duas mulheres deveria receber o mesmo tratamento dado à união entre pessoas de sexo diferente. Elas tiveram um relacionamento de 15 anos.

Cumprido

O juiz substituto da 11ª Vara Criminal de Goiânia, Thiago Bertuol de Oliveira, reconheceu ontem união estável homoafetiva entre Zelmi Silva Mateus e seu companheiro Tulio Henrique Muniz, juntos há aproximadamente 12 anos. A união foi reconhecida em 18 de junho, durante o Movimento de Justiça Social, realizado no Parque Atheneu, em Goiânia. Mesmo após a formalização do relacionamento homoafetivo em cartório, a apresentação do documento não estava sendo aceita por órgãos públicos. Por meio da sentença de reconhecimento da união estável, o casal passa a ser reconhecido como entidade familiar. Segundo o magistrado, a sentença declaratória, permite aos envolvidos exigirem seus direitos. A decisão segue a determinação do Supremo Tribunal Federal (STF).

Cortes informatizadas

Ontem, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou o Processo Judicial Eletrônico (PJE), um sistema informatizado que vai integrar as cortes. Por enquanto, 50 dos 91 tribunais usarão o sistema - os juízes terão três meses para se adaptar ao PJE. Segundo o presidente do CNJ, Cezar Peluso, o mecanismo dará celeridade à Justiça, uma vez que os processos poderão ser peticionados pela internet e, em poucos minutos, estarão na mesa dos juízes. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) vê com ceticismo a criação do sistema. De acordo com o presidente em exercício da OAB, Miguel Cançado, a classe deveria ter sido ouvida na elaboração do sistema. "Não há que se falar em implantação do processo eletrônico sem a participação do advogado, já que somos indispensáveis à administração do Judiciário".


Fonte: Jornal Correio Braziliense
Publicado em 22/06/2011

Extraído de Recivil

 

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...