Clipping – A Crítica – Desjudicialização agiliza divórcios, inventários que podem ser decididos em cartórios

Clipping – A Crítica – Desjudicialização agiliza divórcios, inventários que podem ser decididos em cartórios

Imagine conseguir realizar seu divórcio, fazer inventários e partilhas e até resolver processos de usucapião no cartório, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário e obtendo mais agilidade. Pois bem isso já é possível graças a Desjudicialização que visa facilitar as relações judiciais, entre elas o divórcio e outros problemas que somente eram solucionados na Justiça. O assunto foi tema de hoje (20) da entrevista com o tabelião do Cartório do 5º Ofício de Notas de Campo Grande, Elder Dutra que participou do programa Giro Estadual de Notícias.

Desde de 2007 foi autorizada a realização de separações e divórcios consensuais através de escrituras públicas lavradas em Cartórios de Notas, dando mais um passo na chamado movimento de desjudicialização. De acordo com lei, somente os casos de separações e divórcios onde haja consenso entre as partes e não exista interesse de menores ou incapazes envolvidos poderão ser realizados em Cartório.

“Essa possibilidade desburocratizou os procedimentos e facilitou a vida do cidadão ao permitir ao interessado escolher entre a via judicial ou extrajudicial para a prática dos atos de divórcio e separação. A população foi muito beneficiada porque agora poderá resolver de forma rápida e segura a difícil situação do término de um casamento”, enfatizou o tabelião.

Dutra explicou que o movimento de desjudicialização na Justiça brasileira permite que atos que antes eram realizados apenas no Poder  Judiciário hoje possam ser feitos nos cartórios. “Antes estes processos só poderiam ser solucionados pelo juiz. Mas com o movimento, desde 2007, mais de 2 milhões de atos desta natureza no País foram realizados. Isso gerou economia de recursos públicos ao longo destes anos”, salientou o cartorário.

Ele lembra que existem alguns requisitos para a prática dos atos. “Tem que ser consensual no caso do divórcio, não pode ser litigioso e deve ser acompanhado por um advogado. O casal não pode ter filhos menores também. A partir daí podem ir no cartório e resolver problema dar fim ao casamento em poucos dias, partilhando os bens”, concluiu.

Confira a entrevista completa aqui.

Fonte: A Crítica
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa

Terceira idade Juíza condena filho a pagar pensão alimentícia a mãe idosa 3 de dezembro de 2025, 8h24 Ele apresentou uma oferta de 11% de seus rendimentos líquidos em caso de vínculo empregatício formal e de um terço do salário mínimo se estiver desempregado. Prossiga em Consultor...

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio

CNJ permite que idosos escolham quem cuidará da sua saúde e patrimônio Procedimento exige visita ao cartório ou uso da plataforma digital O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou regra que permite a idosos e pessoas com deficiência escolher quem cuidará de sua saúde e patrimônio caso se tornem...

Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ

Opinião Indisponibilidade do bem de família: reflexos da decisão do STJ Maria Helena Bragaglia Maria Aparecida Gonçalves Rodrigues Julia Pellatieri 30 de novembro de 2025, 7h01 A morte do devedor não retira, automaticamente, a qualidade do bem de família e, como tal, a sua impenhorabilidade, se...

Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai

Casos de família Por abandono afetivo, filho é autorizado a retirar sobrenomes do pai 24 de novembro de 2025, 7h31 A sentença enfatiza que a ação demonstra a importância do direito à identidade e do papel do Judiciário na concretização dos direitos da personalidade, especialmente em situações de...