Clipping – Conjur – TJ/RS aumenta valor de pensão a mulher que faz faculdade

Clipping – Conjur – TJ/RS aumenta valor de pensão a mulher que faz faculdade

segunda-feira, 2 de Abril de 2018 12:48

Quando um filho tem mais de 18 anos, mas cursa universidade particular e não tem independência financeira, pode continuar recebendo pensão alimentícia. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou a verba que uma mulher de 26 anos recebe do pai.

Ela ingressou na Justiça com ação de investigação de paternidade. O pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo o pai condenado a pagar pensão alimentícia no valor de 15% dos seus rendimentos líquidos ou, caso estivesse desempregado, de 20% do salário-mínimo.

Inconformada com a sentença que fixou a pensão em 20% do salário-mínimo, a mulher recorreu. Ela alegou que nunca recebeu auxílio do pai, mesmo após a confirmação da paternidade. Também disse que ele é um empresário bem-sucedido, que mora em bairro nobre de Porto Alegre, e requereu que a pensão alimentícia fosse ampliada para 30% do valor do salário-mínimo nacional.

Já o pai afirmou que trabalha como autônomo, cortando grama e fazendo limpezas. Destacou que possui mais dois filhos — um deles com síndrome de Down — e que paga para um deles pensão de R$ 530.

A relatora do caso, desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, afirmou que a obrigação alimentar deve ser fixada observando-se o binômio necessidade-possibilidade.

“A exoneração da obrigação alimentar não é automática com a maioridade civil, embora cesse com ela a presunção de necessidade. Assim, compete ao alimentando demonstrar que ainda necessita do auxílio paterno, por não poder garantir a própria subsistência. Já ao alimentante cabe comprovar a impossibilidade de continuar prestando a assistência material”, destacou.

Para a desembargadora, a autora comprovou suas necessidades. Apesar de já ter atingido a maioridade, cursa ensino superior em universidade privada e inexiste prova de que possua independência financeira.

Assim, a julgadora votou por aumentar o valor da pensão para 30% do salário mínimo nacional – ou seja, R$ 286 –, por não haver comprovação de renda do pai. Ela ressaltou que “o valor fixado na sentença mostra-se insuficiente, observando que a apelante reside em Gravataí e frequenta universidade particular em São Leopoldo, o que demanda gastos com deslocamento e quiçá alimentação”. O voto foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70076173574

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...

Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza

FORA DA REGRA Interdição só é válida se for registrada em cartório, diz juíza Martina Colafemina 12 de junho de 2025, 8h16 Em sua análise, a juíza deu exemplos de artigos que dizem que é nulo qualquer contrato celebrado por uma pessoa absolutamente incapaz. Entretanto, ela analisou que a validade...