Clipping – Conjur – TJ/RS aumenta valor de pensão a mulher que faz faculdade

Clipping – Conjur – TJ/RS aumenta valor de pensão a mulher que faz faculdade

segunda-feira, 2 de Abril de 2018 12:48

Quando um filho tem mais de 18 anos, mas cursa universidade particular e não tem independência financeira, pode continuar recebendo pensão alimentícia. Com esse entendimento, a 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul aumentou a verba que uma mulher de 26 anos recebe do pai.

Ela ingressou na Justiça com ação de investigação de paternidade. O pedido foi considerado parcialmente procedente, sendo o pai condenado a pagar pensão alimentícia no valor de 15% dos seus rendimentos líquidos ou, caso estivesse desempregado, de 20% do salário-mínimo.

Inconformada com a sentença que fixou a pensão em 20% do salário-mínimo, a mulher recorreu. Ela alegou que nunca recebeu auxílio do pai, mesmo após a confirmação da paternidade. Também disse que ele é um empresário bem-sucedido, que mora em bairro nobre de Porto Alegre, e requereu que a pensão alimentícia fosse ampliada para 30% do valor do salário-mínimo nacional.

Já o pai afirmou que trabalha como autônomo, cortando grama e fazendo limpezas. Destacou que possui mais dois filhos — um deles com síndrome de Down — e que paga para um deles pensão de R$ 530.

A relatora do caso, desembargadora Sandra Brisolara Medeiros, afirmou que a obrigação alimentar deve ser fixada observando-se o binômio necessidade-possibilidade.

“A exoneração da obrigação alimentar não é automática com a maioridade civil, embora cesse com ela a presunção de necessidade. Assim, compete ao alimentando demonstrar que ainda necessita do auxílio paterno, por não poder garantir a própria subsistência. Já ao alimentante cabe comprovar a impossibilidade de continuar prestando a assistência material”, destacou.

Para a desembargadora, a autora comprovou suas necessidades. Apesar de já ter atingido a maioridade, cursa ensino superior em universidade privada e inexiste prova de que possua independência financeira.

Assim, a julgadora votou por aumentar o valor da pensão para 30% do salário mínimo nacional – ou seja, R$ 286 –, por não haver comprovação de renda do pai. Ela ressaltou que “o valor fixado na sentença mostra-se insuficiente, observando que a apelante reside em Gravataí e frequenta universidade particular em São Leopoldo, o que demanda gastos com deslocamento e quiçá alimentação”. O voto foi unânime. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RS.

Processo 70076173574

Fonte: Conjur
Extraído de Anoreg/BR

Notícias

Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas?

Tecnologia Assinatura digital e eletrônica: qual a diferença real entre elas? Embora pareçam sinônimos, os termos têm diferenças técnicas e de validade jurídica importantes; entenda de vez para não errar na hora de usar Juliane Aguiar  22/01/2026 14:47 Assinar um documento sem caneta e...

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário

e-Not Provas e a prova digital no Brasil: avanço necessário Renato Martini e André Caricatti A relevância do e-Not Provas não está apenas na captura de uma tela, está na tentativa de resolver a volatilidade do conteúdo online e o risco de desaparecimento do vestígio. sexta-feira, 16 de janeiro de...

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento

Nova Carteira de Identidade: 10 dúvidas comuns sobre o documento Juliane Aguiar 15/01/2026 14:10 A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) continua sendo um documento de identificação válido em todo o Brasil. No entanto, ela não substitui a CIN, que é o documento de registro civil oficial do...

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil

Bens situados no exterior são mantidos fora de divisão de herança no Brasil 14/01/2026 Lei brasileira não rege sucessão de bens no exterior. A 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão da 9ª Vara da Família e das Sucessões da Capital que negou pedido de homem...