Clipping - Correio do Cidadão: Ata notarial é ferramenta importante para regularização de imóveis

Clipping - Correio do Cidadão: Ata notarial é ferramenta importante para regularização de imóveis

Estado do Paraná lidera a lavratura deste documento em todo país, sendo que em 2018 já foram realizados mais de 1.600 procedimentos desse tipo

A ata notarial é um documento extrajudicial que tem se tornado cada vez mais útil à população. A partir da vigência do Novo Código do Processo Civil, em 2016, a ferramenta passou a ser utilizada como prova constituída e a procura pelo ato cresceu aproximadamente 14% no Paraná durante esse período, segundo dados do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF). De acordo com o levantamento, o estado lidera a lavratura de atas no país.

Mesmo com esses bons índices a “ata notarial de usucapião extrajudicial”, ainda não é comumente usada, embora ela seja fundamental na regularização de imóveis. “Como se trata de um tema novo, ainda pouco aplicado, será preciso algum tempo para que o procedimento seja difundido. É importante destacar que o ato veio para simplificar a forma de alguém adquirir a propriedade de um imóvel de forma consensual”, explica o oficial de Registro de Imóveis, José Augusto Alves Pinto.

COMO FUNCIONA? “A ata notarial de usucapião extrajudicial” permite a posse definitiva de um bem imóvel de propriedade prolongada. Para isso, o interessado deve se deslocar até um Tabelionato de Notas, com todas as informações do objeto do usucapião para a lavratura da ata. O documento, então, será enviado pelo tabelião a um Cartório de Registro de Imóveis, onde será avaliado pelo oficial responsável, que decidirá pela aceitação do pedido, não necessitando o ingresso da ação no Judiciário. Por isso quanto mais completa estiver a documentação da ata, maior a chance do pedido ser deferido.

Com o intuito de auxiliar o andamento dos processos, em 2017 foi permitido que em casos de não manifestação do proprietário do imóvel, após a notificação da usucapião, seja considerado uma forma de consentimento do mesmo e o procedimento pode, então, ter prosseguimento. Essa ação deverá aumentar a procura pela ata notarial de usucapião extrajudicial. “Só vemos para frente o aperfeiçoamento desse procedimento. Mas muita coisa deve ser feita ainda, impactando na redução de custos processuais e celeridade do processo”, explicou o diretor de Notas da Associação dos Notários e Registradores do Estado do Paraná (Anoreg-PR), Cid Rocha.

BENEFÍCIOS
Esse procedimento é mais um exemplo da eficiência da desjudicialização, ou seja, quando se retira do Poder Judiciário processos em que haja consenso entre as partes envolvidas, trazendo vantagens em tempo e custo para a sociedade. “Todo processo em que não haja contestação será sempre bem-vindo, pois as decisões na esfera extrajudicial, sempre serão muito mais ágeis”, afirma Alves Pinto.

Data: 15/03/2018 - 11:04:48   Fonte: Correio do Cidadão
Extraído de Sinoreg/MG

Notícias

Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz

Aval obrigatório Biometria facial não valida empréstimo contratado por incapaz 27 de março de 2026, 18h57 Segundo Ribas, o denominado “dossiê de contratação” e o comprovante de assinatura eletrônica indicaram apenas a participação direta do homem, sem qualquer demonstração de intervenção de sua...

Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel

Herança de dívida Comprador herda débitos acumulados em aluguéis após aquisição de imóvel 21 de março de 2026, 17h45 Segundo o relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, a previsão de que o vendedor deveria “viabilizar” a transferência não significava responsabilidade exclusiva. Leia em...

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital

Direito Civil Digital e Direito das Sucessões: A herança digital Flávio Tartuce quarta-feira, 18 de março de 2026 Atualizado em 17 de março de 2026 11:38 A herança digital é um dos assuntos mais debatidos do Direito Privado contemporâneo, justamente pela falta de uma regulamentação legal mínima no...

Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor

segunda-feira, 16 de março de 2026 Imóvel não pode ser alienado sem intimação pessoal do devedor Um imóvel não poder ser leiloado para penhorar uma dívida sem que haja a intimação pessoal do devedor. Com esse entendimento, a juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara Federal Cível da Seção...