Clipping – DCI - Responsabilidade em caso de imóvel

Em 26/10/2018

Clipping – DCI - Responsabilidade em caso de imóvel

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento ao recurso de uma instituição financeira para afastar sua condenação solidária ao pagamento de indenização por danos morais e materiais a quatro herdeiros que foram prejudicados na venda de terrenos para duas construtoras.

Os herdeiros, menores à época da transação, ingressaram com ação para declarar a nulidade da venda dos terrenos, e após a procedência desse pedido entraram com novo processo para serem compensados por danos morais e materiais.

Na segunda ação, as instâncias ordinárias condenaram o banco solidariamente com as construtoras, sob o fundamento de que teria sido informado da nulidade na compra dos terrenos e, por isso, não poderia ter concedido os financiamentos para os empreendimentos. De acordo com o relator do caso no STJ, ministro Marco Aurélio Bellizze, a instituição não poderia ter sido responsabilizada porque, na época dos financiamentos, as escrituras dos terrenos estavam válidas, tendo sido anuladas somente em momento posterior, após a procedência da ação declaratória movida pelos herdeiros preteridos no negócio.

“Enquanto não declarados nulos os registros das escrituras públicas antecedentes, a propriedade dos imóveis era válida, não competindo à recorrente [instituição financeira] negar fé a ato público, aparentemente legítimo e revestido das formalidades legais. Afastar a presunção de validade dos atos, somente posteriormente anulados, era ato que competia ao Poder Judiciário, imbuído do poder geral de cautela ou mediante provocação por meio de requerimento de antecipação dos efeitos da tutela”, destacou o ministro. Dessa forma, segundo o relator, é impossível responsabilizar o banco, pois apenas exerceu o direito de conceder financiamento a terceiros que comprovaram as condições para a contratação.

Marco Aurélio Bellizze afirmou que a responsabilização exigiria também que se verificasse a existência de nexo causal entre o dano e o suposto ato ilícito praticado pelo banco. No entanto, insistiu o ministro, não ocorreu ato ilícito por parte do banco.

Prescrição
Outro ponto discutido no recurso foi a ocorrência de prescrição na ação de reparação de danos, proposta após a procedência de processo que declarou a nulidade das escrituras de compra e venda. O ministro disse não haver impedimento para que as partes preteridas nas escrituras cumulassem a pretensão declaratória com a demanda indenizatória.

Fonte: DCI
Extraído de IRIB

Notícias

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial

Posso regularizar imóvel rural em cartório com usucapião extrajudicial Assim como as demais espécies de Usucapião, aquelas que visam IMÓVEIS RURAIS também podem ser resolvidas diretamente em Cartório pelo Procedimento Extrajudicial? A USUCAPIÃO RURAL, também conhecida como PRO LABORE, é...

Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário?

Artigo – Sou filho único. Preciso mesmo abrir um inventário? Inventário é a abertura de um processo judicial ou extrajudicial, no qual é feita a descrição de todos os bens do falecido e qual quinhão pertencerá a cada herdeiro. A perca de um ente querido é sempre um momento muito difícil, na verdade...

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar

Valor Econômico – Judiciário concede separação por liminar Nos últimos anos, medida sem prévia citação de uma das partes sobre o processo tem se tornado menos rara A prática tem se consolidado desde então, segundo Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família...

Casamento homoafetivo ainda não é regulamentado por lei no Brasil

Casamento homoafetivo ainda não é regulamentado por lei no Brasil Janaína Araújo | 19/01/2022, 10h10 O casamento homoafetivo no Brasil ainda não foi regulamentado por lei, embora seja garantido por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Esse é um dos pontos que ficaram de fora do novo Código...